LRF - Gabarito letra A
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
B) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios)
C) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
D) § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
E) § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
✅ Letra A.
B) O período será SUPERIOR A DOIS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
C) Na União o percentual é de 50% da RCL. Sendo divididos da seguinte forma:
P.J = Até 6%.
P.E = Até 40,9 %.
P.L = Até 2,5 %.
MPU = Até 0,6%.
D) Pelo contrário, as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas a incentivos à demissão voluntária NÃO SERÃO INCLUÍDAS.
E) O somente torna a alternativa errada, pois leva em conta também o aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Anderson Ferreira e na LRF.
FÉ NA CAMINHADA!!
a) A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
- declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o PPA e com a LDO.
b) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
c) Limite total para despesas com pessoal: União = 50% / Estados e Municípios = 60% da RCL.
d) Na verificação do atendimento dos limites com despesa de pessoa, não serão computadas as despesas:
- de indenização por demissão de servidores ou empregados;
- relativas a incentivos à demissão voluntária.
e) considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.