LRF e CF - Gabarito letra B
Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
A) CF - § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
C) Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
D) Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.
E) § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:
I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas
Questão sobre as regras
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com vistas ao
controle da despesa pública.
A essência da LRF é a responsabilidade
na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma
série de regras e vedações com vistas a
fomentar o crescimento da receita e a controlar o
montante da despesa pública.
Dentre as diversas medidas temos
a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas
obrigatórias de caráter continuado (DOCC), a fixação de limites para as
despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, transferência de
recursos, gestão do patrimônio, entre outras.
Nesse contexto, vamos analisar cada uma
das alternativas tendo como base a legislação aplicável à gestão
patrimonial dos entes federados:
A) Errada. O critério não cabe ao respectivo
Secretário de Finanças, ele é estabelecido na própria CF88 e na lei respectiva.
Veja a disposição da CF88:
“Art. 164 § 3º As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder
Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."
B) Certa. Em consonância
com o disposto no art. 46 da LRF:
“Art. 46. É nulo de pleno
direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o
atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito
judicial do valor da indenização."
C) Errada. Essa operação
é vedada pela LRF:
“Art. 44. É vedada a aplicação da
receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o
patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada
por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos."
D) Errada. Se a empresa
controlada pelo ente federado firmar com ele contrato de gestão, em que se
estabeleçam objetivos e metas, ela disporá de autonomia
gerencial, orçamentária e financeira, conforme LRF:
“Art. 47. A empresa controlada que
firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de
desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e
financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da
Constituição."
E) Errada. As
disponibilidades de caixa dos Municípios não poderão ser
utilizadas para efetuar empréstimos às empresas por eles controladas,
conforme LRF:
“Art. 43 § 2º É vedada a aplicação das
disponibilidades de que trata o § 1º em:
I - títulos da dívida pública estadual
e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas
controladas pelo respectivo ente da Federação;
II - empréstimos, de qualquer natureza,
aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas."
Gabarito do Professor: Letra B.