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ID
5563288
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à gestão patrimonial dos entes federados, a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LRF e CF - Gabarito letra B

    Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    A) CF - § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    C) Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    D) Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

    E) § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas

  • Questão sobre as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com vistas ao controle da despesa pública.

    A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Dentre as diversas medidas temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC), a fixação de limites para as despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, transferência de recursos, gestão do patrimônio, entre outras.

    Nesse contexto, vamos analisar cada uma das alternativas tendo como base a legislação aplicável à gestão patrimonial dos entes federados:

    A) Errada. O critério não cabe ao respectivo Secretário de Finanças, ele é estabelecido na própria CF88 e na lei respectiva.

    Veja a disposição da CF88:

    “Art. 164 § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."

    B) Certa. Em consonância com o disposto no art. 46 da LRF:

    “Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização."

    C) Errada. Essa operação é vedada pela LRF:

    “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

    D) Errada. Se a empresa controlada pelo ente federado firmar com ele contrato de gestão, em que se estabeleçam objetivos e metas, ela disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, conforme LRF:

    “Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição."

    E) Errada. As disponibilidades de caixa dos Municípios não poderão ser utilizadas para efetuar empréstimos às empresas por eles controladas, conforme LRF:

    “Art. 43 § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas."


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no §3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.