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ID
5563372
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Horizontina - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(_) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente, dar-se-á o parcial ressarcimento do dano; quando de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento.

(_) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade policial efetuar a prisão efetiva do indiciado e o confisco de seus bens.

(_) No caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro beneficiário perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    • art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. ...
    • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Gab: D

    • art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. ...

    • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • ATUALIZANDO:

    LIA NÃO HÁ ATOS MEDIANTE CULPA, SOMENTE POR DOLO.

  • GABARITO: D

    (E) - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

    (E) - Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    (C) - Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)