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ID
5564428
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na lei das parcerias público-privadas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta: Parceria público-privada é um contrato administrativo de convite, na modalidade patrocinada

    O art. 2º, caput, da Lei 11.079/04 estabelece que: Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 11.079/2004, lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 2º, Lei 11.079/2004. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.”

    O contrato de concessão de serviço público objetiva a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco.

    A modalidade da concessão patrocinada ocorre quando os valores pagos pelos usuários do serviço não são suficientes para dar viabilidade ao projeto. Desta forma, o Poder Público precisa completar a remuneração do parceiro privado por meio de contraprestações.

    A modalidade da concessão administrativa, por sua vez, é o contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública seja uma usuária direta ou indireta.

    “Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    B. CERTO.

    “Art. 2º, Lei 11.079/2004. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.”

    C. CERTO.

    “Art. 5º, Lei 11.079/2004. As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    V – os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços.”

    D. CERTO.

    “Art. 6º, Lei 11.079/2004.  A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I – ordem bancária.”

    E. CERTO.

    “Art. 8º, Lei 11.079/2004. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Lei 11.079/2004

    a) Art. 2º (gabarito)

    b) Art. 2º, § 4º, inciso II

    c) Art. 5º, inciso V

    d) Art, 6º, inciso I

    e) Art. 8º, inciso II