Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 11.079/2004, lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 2º, Lei 11.079/2004. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.”
O contrato de concessão de serviço público objetiva a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco.
A modalidade da concessão patrocinada ocorre quando os valores pagos pelos usuários do serviço não são suficientes para dar viabilidade ao projeto. Desta forma, o Poder Público precisa completar a remuneração do parceiro privado por meio de contraprestações.
A modalidade da concessão administrativa, por sua vez, é o contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública seja uma usuária direta ou indireta.
“Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
B. CERTO.
“Art. 2º, Lei 11.079/2004. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.”
C. CERTO.
“Art. 5º, Lei 11.079/2004. As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
V – os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços.”
D. CERTO.
“Art. 6º, Lei 11.079/2004. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária.”
E. CERTO.
“Art. 8º, Lei 11.079/2004. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.