-
ART 7° AS AÇOES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE E OS SERVIÇOS PRIVADOS CONTRATADOS OU CONVENIADO QUE INTEGRAM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) SÃO DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES PREVISTA NO AR 198 DA CF/88 OBEDECENDO AINDA OS SEGUINTES PRINCIPIOS:
I- UNIVERSALIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇO DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVES DE ASSISTENCIA
II-INTEGRALIDADE DE ASSISTENCIA ENTENDIDA COMO CONJUNTO ARTICLADO E CONTINUO DAS AÇOES E SERVIÇOS PREVENTIVOS E CURATIVOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
III-PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DAS PESSOAS NA DEFESA DE SUA INTEGRIDADE FISICA E MORAL.
IV- IGUALDADE DA ASSISTENCIA Á SAÚDE SEM PRECONCEITOS OU PRIVILÉGIOS
V- DIREITO A INFORMAÇÃO AS PESSOAS ASSISTIDAS.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUANTO AO POTENCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E SUA UTILIZAÇÃO PELO USUÁRIO
E OUTRO CANSEI DE DIGITAR..........
-
ART 7° AS AÇOES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE E OS SERVIÇOS PRIVADOS CONTRATADOS OU CONVENIADO QUE INTEGRAM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) SÃO DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES PREVISTA NO AR 198 DA CF/88 OBEDECENDO AINDA OS SEGUINTES PRINCIPIOS:
I- UNIVERSALIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇO DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVES DE ASSISTENCIA
II-INTEGRALIDADE DE ASSISTENCIA ENTENDIDA COMO CONJUNTO ARTICLADO E CONTINUO DAS AÇOES E SERVIÇOS PREVENTIVOS E CURATIVOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
III-PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DAS PESSOAS NA DEFESA DE SUA INTEGRIDADE FISICA E MORAL.
IV- IGUALDADE DA ASSISTENCIA Á SAÚDE SEM PRECONCEITOS OU PRIVILÉGIOS
V- DIREITO A INFORMAÇÃO AS PESSOAS ASSISTIDAS.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUANTO AO POTENCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E SUA UTILIZAÇÃO PELO USUÁRIO
E OUTRO CANSEI DE DIGITAR..........
-
GAB> A
A Lei de nº 8080, em seu :
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;