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ID
5564812
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei orgânica é a lei maior de um Município, que disciplina sua estrutura e funcionamento, observadas as diretrizes indicadas pela Constituição da República de 1988.

A Lei Orgânica do Município de Aracaju pode ser emendada mediante proposta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fundamento: CRFB/88 e Lei Orgânica do Município de Aracaju, respectivamente.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos [...].

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

    .

    Art. 103. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

    II - do Prefeito;

    III - através da iniciativa popular, mediante proposta de emenda subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município;

    .

    Para relembrar: Princípio da simetria.

    Tanto as Constituições Estaduais quanto as Leis Orgânicas Municipais devem, guardadas as devidas proporções (ex.: normas de reprodução facultativa), reproduzir em seus diplomas normativos o disposto na Constituição Federal. Tecidas essas considerações, o art. 60, da CRFB/88, que é considerado pela doutrina cláusula pétrea implícita, dispõe taxativamente sobre os legitimados para a propositura de emenda à Constituição Federal, quais sejam:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Percebe-se que há simetria entre os incisos I e II, de ambos os dispositivos. Todavia, o inciso III do art. 103, da referida LO, não guarda simetria com o inciso III do art. 60, da CRFB, justamente pelo fato de não existir previsão na Lei Maior de emenda à Constituição Federal por iniciativa popular (frise-se: rol taxativo do art. 60). Por outro lado, existe autorização para tal participação nos âmbitos estadual (entendimento do STF) e municipal (art. 29, XIII, da CF). Nesse sentido, segundo o STF, é constitucional a previsão de iniciativa popular para a proposta de emenda à Constituição Estadual (art. 27, §4º, CF - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual), desde que haja previsão para tanto na Constituição Estadual.

    .

    Complementando: Súmula 525, STJ

    A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    .

    Bons estudos!

  • Aquele velho macete: D D D

    Dois terço Dez dias Dois turnos

  • Lei Orgânica do Município

    votada em dois turnos , interstício mínimo de 10 dias.

    Quórum de 2/3

    Sem participação do chefe do executivo

    Conforme número de habitantes

    Fonte: Meus resumos

  • GABARITO - D

    1º ) Seguindo a simetria:

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    2º lei D.D.D.

    Dez dias

    Dois turnos

    Dois terços dos Votos

    .

  • GABA: D

    O comando da questão fala que a Lei Orgânica do Município de Aracaju pode ser emendada mediante proposta -observadas as diretrizes indicadas pela Constituição da República de 1988. A questão está tratando do que dispõe a LO de Aracaju.

    A LO de Aracajú prevê em seu texto que o quórum de emenda será 2/3, conforme art. 103.

    § 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, sendo aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 56/2013)

    NÃO CONFUDIR COM O QUE DISPÕE A CF.

    De acordo com o art. 60 da CF, quórum é de 3/5, pois o art. 29 trata da questão de aprovação/criação de LO, e não emenda.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da Lei Orgânica do Município de Aracaju.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; 

    3) Lei Orgânica de Aracaju

    Art. 103. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

    II - do Prefeito;

    III - através da iniciativa popular, mediante proposta de emenda subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município;

    § 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 29, caput, da CF/88, o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Ademais, conforme a Lei Orgânica de Aracaju, a emenda à Lei Orgânica pode ocorrer mediante proposta de: a) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; b) do Prefeito; c) através da iniciativa popular, mediante proposta de emenda subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.

    Portanto, considerando as duas premissas, a resposta correta é a letra D.

    Resposta: LETRA D.

  • Gab D

     D D D

    Dois terço Dez dias Dois turnos

    Art. 103. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

    II - do Prefeito;

    III - através da iniciativa popular, mediante proposta de emenda subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município;