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ID
5564815
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Aracaju dispõe que compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre matérias de competência do Município e, especialmente, legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    As alternativas A, B, C e D são competências da União. Apenas a letra E é competência cabível aos Municípios.

  • Gabarito: E

    Fundamento: CRFB/88

    A) águas, energia, informática, telecomunicações, radiodifusão e serviço postal; (União - Art. 22, incisos IV e V, da CF)

    B) trânsito, transporte, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; (União - Art. 22, incisos XI e XII, da CF)

    C) política de crédito, câmbio, seguros, transferência de valores e comércio interestadual; (União - Art. 22, incisos VII e VIII, da CF)

    D) sistemas estatístico, cartográfico, de geologia e de poupança, captação e garantia da poupança popular; (União - Art. 22, incisos XVIII e XIX, da CF).

    E) aprovação do plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e da dívida pública. (Município - Art. 48, II, da CF e Art. 90, I, "b", da Lei Orgânica do Município de Aracaju: princípio da simetria).

    Bons estudos!

  • C mara municipal é

    • A questão versa sobre o princípio da simetria, que é de observância obrigatória do modelo federal no âmbito estadual. É o que dispõe o art. 11, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e art. 25, da CRFB/88.

    • Portanto, a alternativa correta é a letra D, conforme prevê no art. 48, II, da CRFB/88

    • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    • (...)
    • II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal. 



    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).

     

     

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.



    Passemos às alternativas.

     

    A alternativa "A" está errada, uma vez que águas, energia, informática, telecomunicações, radiodifusão e serviço postal; são de competência privativa  da União, consoante  art.22, incisos IV e V, da CRFB/88

     

    A alternativa "B" está errada, uma vez que trânsito, transporte, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; são de competência privativa da União,consoante  art.22, incisos XI e XII,, da CRFB/88

     

    A alternativa "C" está errada, uma vez que política de crédito, câmbio, seguros, transferência de valores e comércio interestadual; são de competência privativa  da União, consoante  art.22, incisos VII e VIII, da CRFB/88

     

    A alternativa "D" está errada, uma vez que sistemas estatístico, cartográfico, de geologia e de poupança, captação e garantia da poupança popular; são de competência privativa da União, consoante  art.22, incisos XVIII e XIX, da CRFB/88

     

    A alternativa "E" está correta, pois a aprovação do plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e da dívida pública é do congresso nacional, consoante o artigo 48, II, da CRFB/88 e, consoante o princípio da simetria, na esfera municipal, tal incumbência seria do Poder Legislativo municipal, ou seja, a Câmara Municipal.

     

    Gabarito: E