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A Lei nº 8.666/93 previa dentre as hipóteses de dispensa de licitação (art. 24, inc. X), “a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
Lei 14133/2021
Da Inexigibilidade de Licitação
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Banca se fundamentou na 8666
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GABARITO: A
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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8.666 = DISPENSÁVEL
Nova Lei de Licitações e contratos nº14.133/2021=INEXIGÍVEL
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Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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Complementando o excelente comentário do colega Daniel Avelino: o edital dessa prova é de fevereiro/2020, anterior a nova lei de licitação (n. 14.133/21). Por isso a banca se fundamentou na Lei 8.666/93.
Bons estudos!
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LETRA A
Dica: Inexigibilidade: rol exemplificativo (para não confundir, veja que o X nestas duas palavras tem som de "Z")
Dispensa: rol taxativo
LEI 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
LEI 14.133
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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Aquisição de imoveis com finalidade especifica
8666 > Dispensável
14.133 > Inexigível
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Aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalação e de localização tornem necessária a sua escolha PASSOU A SER INEXIGÍVEL com a nova lei de Licitações. ARTIGO 74, V, Lei 14.133/2021!
8666/1993 , ARTIGO 24, X: É DISPENSÁVEL
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• LETRA "A" •
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Licitação dispensável em razão do objeto.
Art. 24, X 8.666/93 - para a COMPRA ou LOCAÇÃO DE IMÓVEL destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha (caso em tela), desde que o PREÇO SEJA COMPATÍVEL COM O VALOR DE MERCADO, segundo avaliação prévia.
Vale lembrar que essa causa era de inexigibilidade (art. 23, IV), passando agora a constituir caso de DISPENSA com acréscimo de alguns requisitos (Já sinalizados acima).
(Caso esteja errado me informem por privado)
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IMÓVEIS com características que JUSTIFIQUEM SUA ESCOLHA (ALUGUEL ou COMPRA)
—> Lei 8.666: DISPENSÁVEL
—> Lei 14.133: INEXIGÍVEL
Gabarito: A
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Lembre-se: A nova Lei 14.133/2021 corrigiu esse erro de raciocínio da Lei 8.666/93, enquadrando essa hipótese como inexigibilidade da licitação, tendo em vista que as "necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha", ou seja, inviável a competição.
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Para a Nova Lei de Licitações, essa é uma hipótese de inexigibilidade.