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ID
5564842
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Câmara Municipal de Aracaju deseja comprar o imóvel ao lado, para fins de ampliar suas instalações físicas. O imóvel pretendido seria destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionaram a sua escolha. Segundo avaliação prévia, o valor da aquisição seria de um milhão de reais e estaria compatível com o valor de mercado.

No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.666/93, a licitação é:

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 8.666/93 previa dentre as hipóteses de dispensa de licitação (art. 24, inc. X), “a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”. 

    Lei 14133/2021

    Da Inexigibilidade de Licitação

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

    I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

    II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

    Banca se fundamentou na 8666

  • GABARITO: A

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

  • 8.666 = DISPENSÁVEL

    Nova Lei de Licitações e contratos nº14.133/2021=INEXIGÍVEL

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;             

  • Complementando o excelente comentário do colega Daniel Avelino: o edital dessa prova é de fevereiro/2020, anterior a nova lei de licitação (n. 14.133/21). Por isso a banca se fundamentou na Lei 8.666/93.

    Bons estudos!

  • LETRA A

    Dica: Inexigibilidade: rol exemplificativo (para não confundir, veja que o X nestas duas palavras tem som de "Z")

    Dispensa: rol taxativo

    LEI 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  

    LEI 14.133

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Aquisição de imoveis com finalidade especifica

    8666 > Dispensável

    14.133 > Inexigível

  • Aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalação e de localização tornem necessária a sua escolha PASSOU A SER INEXIGÍVEL com a nova lei de Licitações. ARTIGO 74, V, Lei 14.133/2021!

    8666/1993 , ARTIGO 24, X: É DISPENSÁVEL

  • LETRA "A"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Licitação dispensável em razão do objeto.

    Art. 24, X 8.666/93 - para a COMPRA ou LOCAÇÃO DE IMÓVEL destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha (caso em tela), desde que o PREÇO SEJA COMPATÍVEL COM O VALOR DE MERCADO, segundo avaliação prévia.

    Vale lembrar que essa causa era de inexigibilidade (art. 23, IV), passando agora a constituir caso de DISPENSA com acréscimo de alguns requisitos (Já sinalizados acima).

    (Caso esteja errado me informem por privado)

  • IMÓVEIS com características que JUSTIFIQUEM SUA ESCOLHA (ALUGUEL ou COMPRA)

    —> Lei 8.666: DISPENSÁVEL

    —> Lei 14.133: INEXIGÍVEL

    Gabarito: A

  • Lembre-se: A nova Lei 14.133/2021 corrigiu esse erro de raciocínio da Lei 8.666/93, enquadrando essa hipótese como inexigibilidade da licitação, tendo em vista que as "necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha", ou seja, inviável a competição.

  • Para a Nova Lei de Licitações, essa é uma hipótese de inexigibilidade.