SóProvas


ID
5564845
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fernanda, analista administrativo de determinada Câmara Municipal, é diretora do departamento de recursos humanos. Ao entregar a lista de documentos necessários para investidura aos candidatos aprovados no último concurso público da Casa Legislativa que logo serão nomeados, Fernanda foi indagada por Luciano, aprovado em primeiro lugar para o cargo de analista administrativo, se seria possível ele acumular seu anterior cargo efetivo estadual de técnico administrativo com o novo cargo de analista administrativo da Câmara Municipal.

Com base na Constituição da República de 1988, Fernanda respondeu:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    ➥ Cargos acumuláveis, de acordo com a CF/88:

    • Prof + Prof;
    • Prof + Técnico/científico;
    • Saúde + Saúde.

    Obs.: Desde que haja compatibilidade de horários.

    ➥ Luciano quer acumular dois cargos técnicos (técnico + analista). A CF proíbe esta acumulação.

    Logo:

    e) Fernanda respondeu negativamente, por expressa vedação constitucional, que, contudo, permitiria acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico (segundo caso do esqueminha), em caso de compatibilidade de horários.

      

    CF/88

    Art. 37,

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

        a) a de dois cargos de professor; 

        b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;       

        c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   

      

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: E

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;      

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  • FGV ama essa!

    Tenha em mente que técnico administrativo não se enquadra na alínea b do art. 37, XVI, uma vez que não precisa de curso superior ou qualificação específica.

  • Não caiu Direito Constitucional na prova de Luciano.

  • Esse Luciano não passou em 1º lugar... não é possível isso! kkk

  • Cargos acumuláveis, de acordo com a CF/88:

    • Prof + Prof;
    • Prof + Técnico/científico;
    • Saúde + Saúde.

    Obs.: Desde que haja compatibilidade de horários.

  • Luciano deu uma de maluco ?

  • Lulu passou em 2 concursos,e ainda não sabe a regra de compatibilidade?

  • No caso do cargo técnico, não basta a existência da palavra "técnico" no nome do cargo. É necessário que seja um cargo que necessite de conhecimentos específicos para o seu desempenho. (...) Dessa forma, será técnico ou científico se exigir habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau ou conhecimento especializado na área.

    Leandro Bortoleto. Dir Administrativo.

  • A questão trata da acumulação de cargos públicos. Em regra, a acumulação de cargos, empregos e funções públicas é vedada. Excepcionalmente, contudo, a Constituição Federal admite a acumulação de dois cargos de professor, de um cargo técnico científico e um de professor ou de dois cargos de profissional de saúde se houver compatibilidade de horários.

    O tema é regulado no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República que dispõe o seguinte:
    Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
    Vemos, então, que, em razão de expressa vedação constitucional Luciano não poderia acumular dois cargos públicos técnicos de analista administrativo e de técnico administrativo. Mas, se houvesse compatibilidade de horários, ele poderia acumular um cargo de professor com um cargo técnico científico.

    Logo, a resposta da questão é a alternativa E.

    Gabarito do professor: E. 
  •  Acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas

    . A CF prevê, como regra geral, a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. Essa proibição de acumular também se estende àqueles que ocupam empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    . A proibição de acumular é ampla, alcançando todas as esferas de governo (União, Estados, DF e Municípios), todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e toda a Administração Pública (direta ou indireta)

    . É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (a) a de 2 cargos de professor; (b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • Gab E

    ➥ Cargos acumuláveis, de acordo com a CF/88:

    • Prof + Prof;
    • Prof + Técnico/científico;
    • Saúde + Saúde.

  • Eu sei o que responderia, mas saber o que o Luciano respondeu já é demais.
  • certeza que ele já tinha pedido a exoneraçao do outro *-*