SóProvas


ID
5564848
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público ocupante do cargo de analista administrativo de determinada Câmara Municipal, no exercício de suas funções, causou danos morais e materiais ao cidadão Mário, na medida em que desferiu gratuitamente socos em seu rosto no plenário da Casa Legislativa, exclusivamente por motivo de homofobia.

Mário procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face do Município, diante de sua responsabilidade civil: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Pessoa Jurídica de Direito Público: Responde Objetivamente na indenização

    Pessoa Jurídica de Direito Privado (presta serviço público): Responde Objetivamente na indenização (perante usuários e não usuários)

    Pessoa Jurídica de Direito Privado (Que não presta serviço público ou desenvolve atividade econômica): Responde Subjetivamente na indenização

    A responsabilidade do servidor público é avaliada em eventual ação regressiva e trata-se de responsabilidade SUBJETIVA. ( EXIGE A COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA)

    E o que é ação regressiva? É quando a Administração ordena o servidor pagar a indenização do acidente que ele cometeu, devendo ter dolo ou culpa do servidor durante o acidente.

  • Gab. Letra C

    A responsabilidade será objetiva, pois o ato praticado pelo servidor cumpriu os três requisitos necessários:

    Dano - que pode ser moral ou material;

    Conduta do agente público; e

    Nexo causal

  • "gratuitamente" nada, pela lógica Mario (usuário e contribuinte do Serviço Público) paga João kkkkk

  • As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o causador do dano nos casos de dolo ou culpa( Art 37, §6, CF). Atenta- se ao fato de que as pessoas privadas, conquanto não integrem a administração pública, mas que prestam serviços públicos mediante delegação( concessionária, permissionária e autorizada) estão sujeitas à responsabilidade civil na modalidade risco administrativo.

    Gabarito: C

  • De acordo com o art. 37, § 6º, da CF, abaixo transcrito, a teoria adotada pelo Brasil foi a do risco administrativo.

    Art. 37, §6º, da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa".

    Assim, todo e qualquer ente estatal tem o dever de ressarcir os danos que seus agentes (permanentes ou transitórios) causarem no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, sendo facultado, posteriormente, o direito de cobrar do servidor o valor pago.

    Causas excludentes

    Para que ocorra a responsabilidade civil, é de suma importância a presença dos seguintes pressupostos, a saber: o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade. Portanto, na falta de um desses pressupostos não se configurará a responsabilidade.

    A responsabilidade civil do Estado será elidida quando presentes determinadas hipóteses, aptas a excluir o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado à vítima, quais sejam: a força maior, o caso fortuito, o estado de necessidade e a culpa exclusiva da vítima.

    Indenização

    A indenização a ser paga pela Administração em favor da vítima pode se dar amigavelmente ou por meio da ação de indenização.

    Para que a vítima receba a indenização (dano emergente, os lucros cessantes, os honorários advocatícios, correção monetária e juros) basta que ela comprove o nexo causal entre o ato do servidor e o dano que lhe foi causado.

    É possível a indenização por lesão corporal (caso em que deverá ser pago o tratamento da vítima) e por morte (caso em que deverá ser custeado o funeral e a prestação alimentícia da vítima pelo tempo provável de sua vida aos seus dependentes).

    Também é possível a indenização por dano moral, embora haja dificuldade em se fixar o montante a ser pago.

    Ação Regressiva

    O art. 37, § 6º, da CF, contempla a hipótese da Administração (ou do Estado) de ajuizar uma ação regressiva em desfavor do agente que causou o dano à terceiro. Porém, para que seja possível ao Estado ingressar com referida ação, necessário se faz que o mesmo já tenha sido condenado a pagar o dano e que comprove o dolo ou culpa do agente.

    Assim, após indenizada a vítima, o Estado tem o direito de restaurar seu patrimônio, voltando-se contra o agente causador do dano.

    A ação regressiva pode ser ajuizada ainda que o servidor não mais exerça o cargo. Caso o agente causador do dano já tenha falecido, a ação regressiva poderá ser ingressada contra seus herdeiros e sucessores.

    https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/219/Responsabilidade-civil-do-Estado-ou-da-Administracao

  • GABARITO: C

    Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado

    Teoria da irresponsabilidade do Estado: A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).

    Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.

    Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.

    Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.

    Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.

    Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.

    Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

    Sujeitos da responsabilidade civil do Estado: No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade direta: Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.

    Responsabilidade indireta: Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/#

  • GAB C

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR:

    1. Subjetiva (Apenas nas hipóteses de dolo ou culpa);
    2. Responde regressivamente pelo dano causado.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    1. Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.
    2. Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • GABARITO - C

    Responsabilidade da administração = Objetiva

    = Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade do servidor = Subjetiva

    = depende da demonstração de dolo ou culpa

  • A SOLUÇÃO PARA A QUESTÃO É SIMPLES:

    Responsabilidade civil do estado é OBJETIVA

    Responsabilidade do servidor é SUBJETIVA

    Sendo assim,joao ajuizou ação indenizatória em face do Município, diante de sua responsabilidade civil Objetiva.

  • Esse estava com raiva. kkkkkkkkkkk

  • Letra C

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Só faltou ser informado que a ação regressiva ocorreria em caso de dolo ou culpa do agente público

  • Não há nas alternativas, mas para complementar os estudos é importante mencionar que nos casos de dolo o agente pode responder diretamente, nos termos do art. 28 da LINDB, nova redação dada pela lei 13.655/19.

  • Gabarito C

    A responsabilidade civil do Estado é objetiva, dispensa-se a comprovação do elemento subjetivo, ou seja, do dolo ou culpa.

    De acordo com o §6º, art. 37, da CF, existem dois tipos de responsabilidade:

    a) a responsabilidade objetiva do Estado perante os terceiros lesados;

    b) a responsabilidade subjetiva dos agentes causadores de dano, amparando o direito de regresso do Estado, nos casos de dolo ou culpa.

  • Achei que o cara tinha pagado
  • A responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros é objetiva, na forma do §6º do artigo 37 da Constituição Federal. Isso significa que para que fique configurada a responsabilidade do ente estatal basta que fiquem comprovados os seguintes elementos objetivos: i) fato administrativo; ii) dano e iii) nexo causal.

    Já a responsabilidade do agente público é subjetiva, isto é, para que fique configurada a responsabilidade do agente é preciso que fique comprovado que este agiu com dolo ou culpa. Uma vez comprovado o dolo ou culpa do agente, o Estado terá direito de regresso contra este.

    Assim, na situação hipotética descrita na questão. O Município é responsável pelos danos causados por João a Mário.

    João, porém, motivado por homofobia, agiu com dolo ao desferir gratuitamente socos em Mário. O Município, portanto, tem direito de regresso contra o servidor João.

    Sendo assim, a alternativa C é a resposta da questão.

    Gabarito do professor: C. 


  • essas questões não caem na minha prova...kkkkk