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GABARITO: C
Pessoa Jurídica de Direito Público: Responde Objetivamente na indenização
Pessoa Jurídica de Direito Privado (presta serviço público): Responde Objetivamente na indenização (perante usuários e não usuários)
Pessoa Jurídica de Direito Privado (Que não presta serviço público ou desenvolve atividade econômica): Responde Subjetivamente na indenização
A responsabilidade do servidor público é avaliada em eventual ação regressiva e trata-se de responsabilidade SUBJETIVA. ( EXIGE A COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA)
E o que é ação regressiva? É quando a Administração ordena o servidor pagar a indenização do acidente que ele cometeu, devendo ter dolo ou culpa do servidor durante o acidente.
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Gab. Letra C
A responsabilidade será objetiva, pois o ato praticado pelo servidor cumpriu os três requisitos necessários:
Dano - que pode ser moral ou material;
Conduta do agente público; e
Nexo causal
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"gratuitamente" nada, pela lógica Mario (usuário e contribuinte do Serviço Público) paga João kkkkk
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As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o causador do dano nos casos de dolo ou culpa( Art 37, §6, CF). Atenta- se ao fato de que as pessoas privadas, conquanto não integrem a administração pública, mas que prestam serviços públicos mediante delegação( concessionária, permissionária e autorizada) estão sujeitas à responsabilidade civil na modalidade risco administrativo.
Gabarito: C
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De acordo com o art. 37, § 6º, da CF, abaixo transcrito, a teoria adotada pelo Brasil foi a do risco administrativo.
Art. 37, §6º, da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa".
Assim, todo e qualquer ente estatal tem o dever de ressarcir os danos que seus agentes (permanentes ou transitórios) causarem no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, sendo facultado, posteriormente, o direito de cobrar do servidor o valor pago.
Causas excludentes
Para que ocorra a responsabilidade civil, é de suma importância a presença dos seguintes pressupostos, a saber: o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade. Portanto, na falta de um desses pressupostos não se configurará a responsabilidade.
A responsabilidade civil do Estado será elidida quando presentes determinadas hipóteses, aptas a excluir o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado à vítima, quais sejam: a força maior, o caso fortuito, o estado de necessidade e a culpa exclusiva da vítima.
Indenização
A indenização a ser paga pela Administração em favor da vítima pode se dar amigavelmente ou por meio da ação de indenização.
Para que a vítima receba a indenização (dano emergente, os lucros cessantes, os honorários advocatícios, correção monetária e juros) basta que ela comprove o nexo causal entre o ato do servidor e o dano que lhe foi causado.
É possível a indenização por lesão corporal (caso em que deverá ser pago o tratamento da vítima) e por morte (caso em que deverá ser custeado o funeral e a prestação alimentícia da vítima pelo tempo provável de sua vida aos seus dependentes).
Também é possível a indenização por dano moral, embora haja dificuldade em se fixar o montante a ser pago.
Ação Regressiva
O art. 37, § 6º, da CF, contempla a hipótese da Administração (ou do Estado) de ajuizar uma ação regressiva em desfavor do agente que causou o dano à terceiro. Porém, para que seja possível ao Estado ingressar com referida ação, necessário se faz que o mesmo já tenha sido condenado a pagar o dano e que comprove o dolo ou culpa do agente.
Assim, após indenizada a vítima, o Estado tem o direito de restaurar seu patrimônio, voltando-se contra o agente causador do dano.
A ação regressiva pode ser ajuizada ainda que o servidor não mais exerça o cargo. Caso o agente causador do dano já tenha falecido, a ação regressiva poderá ser ingressada contra seus herdeiros e sucessores.
https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/219/Responsabilidade-civil-do-Estado-ou-da-Administracao
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GABARITO: C
Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado
Teoria da irresponsabilidade do Estado: A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).
Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.
Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.
Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.
Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.
Sujeitos da responsabilidade civil do Estado: No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade direta: Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.
Responsabilidade indireta: Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/#
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GAB C
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR:
- Subjetiva (Apenas nas hipóteses de dolo ou culpa);
- Responde regressivamente pelo dano causado.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:
- Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.
- Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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GABARITO - C
Responsabilidade da administração = Objetiva
= Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade do servidor = Subjetiva
= depende da demonstração de dolo ou culpa
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A SOLUÇÃO PARA A QUESTÃO É SIMPLES:
Responsabilidade civil do estado é OBJETIVA
Responsabilidade do servidor é SUBJETIVA
Sendo assim,joao ajuizou ação indenizatória em face do Município, diante de sua responsabilidade civil Objetiva.
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Esse estava com raiva. kkkkkkkkkkk
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Letra C
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Só faltou ser informado que a ação regressiva ocorreria em caso de dolo ou culpa do agente público
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Não há nas alternativas, mas para complementar os estudos é importante mencionar que nos casos de dolo o agente pode responder diretamente, nos termos do art. 28 da LINDB, nova redação dada pela lei 13.655/19.
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Gabarito C
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, dispensa-se a comprovação do elemento subjetivo, ou seja, do dolo ou culpa.
De acordo com o §6º, art. 37, da CF, existem dois tipos de responsabilidade:
a) a responsabilidade objetiva do Estado perante os terceiros lesados;
b) a responsabilidade subjetiva dos agentes causadores de dano, amparando o direito de regresso do Estado, nos casos de dolo ou culpa.
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Achei que o cara tinha pagado
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A responsabilidade do Estado por
danos causados por seus agentes a terceiros é objetiva, na forma do §6º do
artigo 37 da Constituição Federal. Isso significa que para que fique
configurada a responsabilidade do ente estatal basta que fiquem comprovados os seguintes
elementos objetivos: i) fato administrativo; ii) dano e iii) nexo causal.
Já a responsabilidade do agente
público é subjetiva, isto é, para que fique configurada a responsabilidade do
agente é preciso que fique comprovado que este agiu com dolo ou culpa. Uma vez
comprovado o dolo ou culpa do agente, o Estado terá direito de regresso contra
este.
Assim, na situação hipotética
descrita na questão. O Município é responsável pelos danos causados por João a
Mário.
João, porém, motivado por
homofobia, agiu com dolo ao desferir gratuitamente socos em Mário. O Município,
portanto, tem direito de regresso contra o servidor João.
Sendo assim, a alternativa C é a
resposta da questão.
Gabarito do professor: C.
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essas questões não caem na minha prova...kkkkk