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ID
5564851
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcelo é servidor público ocupante do cargo efetivo de analista administrativo de determinada Câmara Municipal e recentemente foi designado para exercer a função de confiança de supervisor do departamento de recursos humanos da Casa Legislativa. Ao final do expediente do último dia do mês, Marcelo praticou ato administrativo de aprovação da folha de ponto dos servidores.

Ocorre que, pelas normativas aplicáveis, tal ato de aprovação é de competência do diretor do departamento de recursos humanos que, por sua vez, no dia seguinte, ratificou o ato praticado por Marcelo, mediante a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    É possível a convalidação do ato, haja vista a questão não falar em competência exclusiva do chefe e pela não identificação de lesão a interesse público ou prejuízo a terceiros.

    De acordo com a Lei 9784/99: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Há 3 formas de Convalidação:

    Ratificação: Corrige o vício;

    Reforma: Remove a parte do ato que é inválida e deixa a parte do ato válida;

    Conversão: Remove a parte inválida, deixa a parte válida e substitui a parte inválida por outra válida.

  • Quando há excesso de poder (vício de competência), o ato pode ser convalidado, desde que não cause prejuízo a terceiros de boa-fé e ao interesse público.

  • DICA: 5 REQUISITOS/ELEMENTOS

    Mc off

    M otivo                  (NÃO CONVALIDA)

    C ompetência        (CONVALIDA)

    O bjeto                 (NÃO CONVALIDA)

    F orma                  (CONVALIDA)

    F inalidade             (NÃO CONVALIDA)

  • Cabe convalidação para vícios nos elementos forma, desde que não seja determinada por lei, e competência, desde que não seja exclusiva.

    Macete que aprendi com os colegas do QC: Para o FOCO, cabe convalidação.

    FO= forma

    CO= competência.

  • FO >>> FORMA

    CO>>> COMPETÊNCIA

    PODEM SER CONVALIDADO DESDE QUE NÃO HAJA PREJUIZO A TERCEIRO E ATENDA O INTERESSE PÚBLICO

  • GAB. A

    A questão já dá a resposta vício de competência, este só tem na letra 'A' você elimina assim todas as outras alternativas.

    CONVALIDAÇÃO

    Tornar o ato válido

    Requisitos:

    1- defeito sanável;

    2- Não prejudicar 3º;

    3- Não violação ao inter. público.

    Só pode: FOCO

    Forma, desde que não seja inerente ao ato.

    Competência, desde que não seja exclusiva.

    Excepcionalmente, objeto, qdo se tratar de plúrimo.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Gabarito A

    O vício de competência é sanável por meio da CONVALIDAÇÃO. Desde que o ato não seja da matéria exclusiva (não delegada)

    Alguns requisitos:

    • não haja prejuízo a terceiros;
    • atenta-se ao interesse público;
    • não se atente contra observância expressa de lei;
    • não tenho sido questionado por quem possa ter sido prejudicado pelo ato.

  • Gabarito: Letra A.

    Como a questão deixa explícito que o ato foi ratificado, tem-se uma das formas de convalidação.

    Para revisar, a convalidação consiste na correção do ato administrativo que não apresenta vício insanável. É importante ressaltar que, embora o ato praticado fosse de competência do diretor, em momento algum há menção que a competência era exclusiva. Dessa forma, tal ato é passível de convalidação.

    Com relação à ratificação, especificamente, é importante ressaltar que ela pode ser realizada pela mesma autoridade ou pelo superior hierárquico (caso da questão).

    Para se convalidar um ato administrativo, os seguintes aspectos devem ser observados:

    • Vício sanável
    • Ausência de lesão ao interesse público
    • Ausência de prejuízo a terceiros.

    Ademais, tem-se efeitos retroativos.

    __

    (Q500990/FGV/2015) Em matéria de ato administrativo, é correto afirmar que a convalidação do ato é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis ou sanáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. (C)

  • Gab a!! vício de competência Necessário convalidar o ato. Desde que seja:

    • Vício sanável
    • Ausência de lesão ao interesse público
    • Ausência de prejuízo a terceiros.

  • GABARITO - A

    I) Houve vício na COMPETÊNCIA.

    Vício no FO/ CO = Forma / Competência regra = Convalidáveis = geram atos anuláveis.

    II) CUIDADO!

    Atos Nulos não são submetidos à convalidação, mas os ANULÁVEIS .

  • GABARITO: A

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Pressupostos da Convalidação:

    a) Ausência de prejuízo a terceiros;

    b) Inexistência de dano ao interesse público; e

    c) Presença de defeitos sanáveis.

    Vícios Sanáveis e Insanáveis

     Vício de competência: em regra, é convalidável; se a competência é exclusiva e o ato for praticado por outra autoridade, o ato é nulo.

     Vício de finalidade: não é convalidável; o ato praticado desviado de sua finalidade não pode ser aproveitado.

     Vício de forma: é convalidável, desde que não se trate de forma essencial. Por “forma essencial” entenda-se aquela necessária à validade do ato, isto é, a que seja expressamente estabelecida em norma.

     Vício de motivo: não é convalidável. O vício de motivo ocorre quando a matéria de fato ou de direito é materialmente inexistente ou inadequada ao resultado pretendido.

     Vício de objeto: não é convalidável, apesar de alguns autores entenderem pela admissibilidade.

    Fonte: PDF Focus Concursos.

  • Convalidação

    A convalidação é uma forma de controle discricionário da legalidade. Discricionário pois a administração pode decidir entre a anulação ou a convalidação.

    Podem ser convalidados:

    • Atos vinculados
    • Atos discricionários

    Vícios sanáveis (FOCO na convalidação)

    • Forma: desde que não seja elemento essencial
    • Competência: desde que não seja exclusiva

    Requisitos para convalidar:

    • Defeito sanável (forma ou competência)
    • Boa-fé do agente
    • Não causar prejuízo ao interesse público
    • Não causar prejuízo a terceiros

    Gabarito: Letra A

  • Um breve resumo postado por um brother aqui do QC:

    Dos atos que podem ser convalidados ou revogados

    O que eu preciso entender:

    Atos que não podem ser revogados - 5:

    -Atos Vinculados.

    -Atos já exauridos ou consumados.

    -Atos que deram direito adquirido.

    -Atos que integram procedimento administrativo.

    -Atos enunciativos.

    O que não pode ser convalidado:

    -Competência exclusiva ou em razão da matéria.

    -Forma essencial.

    Requisitos para a convalidação:

    -Ser elemento sanável (forma ou competência).

    -Não prejudicar terceiros.

    -Não lesionar interesse público.

    Não cabe delegação:

    -Competência exclusiva.

    -Decisão de recurso administrativo.

    -Edição de atos de caráter normativo.

  • cuidado ! adendo;

    Se a questão trata-se de forma expressa de competência exclusiva ( do servidor = diretor ) nesse caso seria ANULADO o ato, pois possuiria vicio insanável!

  • Lembrando que se fosse ato de competência EXCLUSIVA, não poderia ser convalidado

  • CONVALIDAÇÃO

    Possibilidade de CORRIGIR/ REGULARIZAR um ato administrativo que possua defeitos sanáveis.

    (COMPETENCIA OU FORMA)

    Tem efeitos retroativos ( ex tunc)

    CONDIÇÕES

    • NÃO LESIONE O INTERESSE PÚBLICO
    • NÃO CAUSE PREJUIZOS A TERCEIROS
    • DEFEITOS SEJAM SANÁVEIS
    • DECISÃO DISCRICIONÁRIA
  • convalidação

    - correção de vício sanável

    (competência e forma que não sejam exclusivas/essenciais)

    -funcionário de fato = ato válido -> convalidação

    ratificação: própria autoridade que emanou o ato;

    sana o ato inválido, suprindo a ilegalidade do vício.

    reforma: um novo ato suprime a parte inválida de um anterior, mantendo a valida;

    conversão: retira a parte inválida do ato anterior, substituindo por uma nova parte.

    GAB LETRA A

  • Convalidação do Ato administrativo.

    É a correção de um vício de competência ou forma presente no ato para aproveitar seus efeitos. Possui efeito Ex-Tunc, ou seja, retroage para reparar dano. Para convalidar é necessário que não cause lesão ao interesse público, nem a terceiros e seja um vício sanável (Competência e/ou Forma). Vícios de objeto, finalidade e motivo não convalida.

    Quem sana ato viciado é a Adm. Pública ou o Legislativo. Um juiz não pode convalidar ato.

    Formas de convalidação

    Ratificação: Autoridade saneia vício anterior de um ato. É a convalidação de um ato com vício de competência.

    Reforma: Ocorre quando um novo ato suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo a parte válida.

    Conversão: Ocorre quando um ato substitui a parte inválida do ato anterior, de modo que se forme um novo ato formado por parte já existente e por parte nova.

  • Convalidação: ato legal (lícito), passivo de correção sanável de vício de competência ou forma, é adm pública quem convalida, ato discricionário com efeito ex tunc = retroage

  • TROQUEI ORAR POR BOLAS... JURO QUE LEMBREI FOI DE: ERRO DE INICIATIVA NÃO SE CONVALIDA NEM MESMO COM RATIFICAÇÃO HAHAHA

  • o FOCO convalida.

    letra A.

  • A convalidação é um meio pelo qual a Administração Pública (Executivo/Legislativo) regularizar/ sana um ato (vinculado ou discricionário), produzido de modo irregular. Possui efeito ex-tunc (retroativo).

    Somente podem ser convalidados os seguintes elementos do ato:

    1) Forma: desde que não seja elemento essencial; e

    2) Competência: desde que não seja exclusiva.

    Objeto, finalidade e motivo não podem ser convalidados.

    Os requisitos para convalidação de um ato administrativo são:

    1. Defeito sanável (forma ou competência);
    2. Boa-fé do agente;
    3. Não causar prejuízo ao interesse público; e
    4. Não causar prejuízo a terceiros

    Tipos de convalidação:

    1. Ratificação: a própria autoridade que produziu o ato saneia a ilegalidade do vício;
    2. Reforma: a parte inválida do ato é suprida, mantendo-se a parte válida;
    3. Conversão: a arte inválida do ato é substituída por uma nova, formando-se um novo ato.

  • FO.CO >>>>> NA CONVALIDAÇÃO

  • GABARITO: A

     

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

  • Lei 9784/99: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

    - tipos de convalidação: 

    1) Ratificação: ocorre quando a convalidação provém da mesma autoridade que emanou o ato viciado. Para Carvalho Filho, a autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato ou um superior hierárquico.

    2) Reforma: admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida, ou que seja suprimida a parte inválida do ato anterior, com a sua substituição por uma nova parte, tendo o novo ato a parte válida anterior e uma nova parte, advinda da reforma produzida.

    3) Saneamento: ocorre quando a convalidação se dá por iniciativa do particular.  

    NOTA: CONVERSÃO: Transformação de um ato em outro, para aproveitar o efeito produzido. Ex.: Deram uma permissão de uso, mas deveria ser dada uma autorização. Converte a permissão em autorização de uso. X CONVALIDAÇÃO: Correção feita no ato que continua a ser o mesmo ato. Aproveita o MESMO ATO. 

    FOCO convalida, desde que Forma não essencial e Competência não exclusiva

  • A questão trata de situação hipotética em que servidor público praticou ato para o qual não tinha competência. No dia seguinte, a autoridade competente ratificou o ato praticado pelo servidor.

    Os vícios de competência são, em princípio, vícios sanáveis. Isto é, vícios que podem ser corrigidos por meio da repetição ou ratificação do ato pela autoridade competente.

    A correção do vício do ato correspondente à convalidação do ato administrativo. A convalidação de atos administrativos por meio da correção de vícios sanáveis é possível desde que o aproveitamento do ato não atente contra o interesse público e nem cause prejuízo a terceiros. Nesse sentido, determina o artigo 55 da Lei nº 9.784/1999 que:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Verificamos, então, que na situação hipotética da questão ocorreu a convalidação do ato administrativo por se tratar de vício sanável, pela medida atender ao interesse público e não causar prejuízo a terceiros. Logo, a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A. 

  • FO-CO na convalidação.

    É possível convalidar a COMPETÊNCIA se não for exclusiva e a FORMA se não for essencial

  • Requisitos para a CONVALIDAÇÃO:

    • Inexistência de prejuízo a terceiros
    • Inexistência de lesão ao interesse público;
    • Vicio Sanável