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O gabarito é o tribunal de contas do Estado de SERGIPE!
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No que se refere aos Tribunais de Contas dos Municípios, existem hoje apenas três no Brasil, quais sejam: o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Goiás, Pará e Ceará. Mas, esse trabalho versará também sobre o já extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará.
https://jus.com.br/artigos/94336/uma-analise-pormenorizada-dos-tribunais-de-contas-do-municipio-e-dos-municipios
CRFB
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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Verifica-se, portanto, que a fiscalização do Município será feita pelo Legislativo Municipal (controle externo)
e pelo Executivo Municipal (controle interno), na forma da lei. No controle externo, a Câmara Municipal
contará com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais
de Contas dos Municípios, onde houver. Note, entretanto, a vedação feita pela Constituição em outro
parágrafo do mesmo artigo:
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A Constituição Federal de 1988 proíbe que sejam criados órgãos de contas municipais. Eles até existem,
mas só aqueles que foram criados previamente à Constituição de 1988: o TCM-SP e o TCM-RJ. Depois da
CF/88, nenhum órgão de contas municipal foi criado, pois isso é proibido pela Carta Magna.
Podem ser criados, todavia, órgãos estaduais com competência para o controle externo da Administração
Pública de todos os municípios de um determinado estado. São os Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios. É o caso, por exemplo, do TCM-GO, que é órgão estadual com competência sobre todos os
Municípios de Goiás.
fonte: PDF estratégia concursos. 2021. Direito Constitucional.
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NÃO EXISTE Tribunal de Contas Municipal. Vide artigo 31 §4º da CF/88.
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Existe também o Tribunal de Contas do município do RJ, SP. Tomem cuidado, de modo geral tem muito tribunal de Contas dos Municípios/Município ainda.
Outro detalhe é os colegas misturarem "é vedado a criação de tribunal de Contas Municipais" com os ainda existentes.
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GABARITO: B
Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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Estou com dificuldades na interpretação, mas parece que a questão quer saber quem fiscaliza a Câmara Legislativa e não o Município...
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Município existem Tribunais de Contas no Município do Rio e SP apenas em todo Brasil , portanto o gabarito e a letra B.
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Ministério Público do Município de Aracaju é brabo.
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Se fosse do Município do RJ a alternativa A estaria correta tendo em vista que São Paulo também existe tribunal de Contas Municipal.
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Art. 31, §4° É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.
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A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária é feita, em controle externo, pelos órgãos do Poder Legislativo (Congresso Nacional, em relação à União, Assembleias Legislativas, em relação aos Estados e Câmaras Municipais, em relação aos Municípios), com o auxílio dos Tribunais de Contas. No entanto, o art. 31, §4º da CF/88 veda a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (foram mantidos apenas os que já haviam sido criados em 1988), enquanto o §1º do mesmo artigo prevê que "o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".
A resposta certa é a LETRA B.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Gab.: B) Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;
Pará, Bahia e Goiás -> Tem um TCM para todos os municípios do Estado.
Rio de Janeiro e São Paulo -> Tem um TCM nos respectivos municípios, pq são anteriores a CF/88 e foram recepcionados.
Nos demais Estados da Federação -> o TCE também exerce a função de TCM. No entanto poderá ser criado um TCM que cuide de todos os municípios, o que a CF/88 veda é a criação de TCM para município específico.
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Outro detalhe importante de destacar são as expressões "Tribunal de Justiça do Município" e "Ministério Público do Município". Em prova considere isso errado, ambos são somente estaduais. Município não tem poder judiciário nem MP.