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GABARITO: E
Questão: (...) é INCORRETO afirmar que (...)
Assertiva A. Correta. Art. 3º, L. 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Assertiva B. Correta. Art. 3º, L. 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; (...)
Assertiva C. Correta. Art. 4º, L. 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Assertiva D. Correta. Art. 53, L. 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Assertiva E. Incorreta. Art. 5º, L. 9.784/99. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Complementando o comentário do colega...
A alternativa 'E' trata do princípio da oficialidade.
"No âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução." (Di Pietro)
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Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gabarito: E
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 3º, Lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.”
B. CERTO.
“Art. 3º, Lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”
C. CERTO.
“Art. 4º, Lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
D. CERTO.
“Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)
E. ERRADO.
“Art. 5º, Lei 9.784/99. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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GABARITO: E
a) CERTO: Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
b) CERTO: Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
c) CERTO: Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
d) CERTO: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
e) ERRADO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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A) É direito do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
- Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
- II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
B) É direito do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
- Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
- III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
C) É um dos deveres do administrado perante a Administração prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
- Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
- IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos
D) É dever da Administração anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
- IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos
E) É proibido ao servidor público federal iniciar o processo de ofício, devendo agir apenas mediante pedido do interessado.
- Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.