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Gabarito. Letra(e).
Lei. 8112/90
Art. 96-A.§ 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.
Letra(a). Certo. Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
Letra(b).e (c). Certo. Art. 96-A. § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Letra(d). Certo.Art. 96-A § 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
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LETRA E).
Mesmo havendo a menção à lei 8.112/1990, para fins de complemento de informação, é importante verificar a combinação com o Decreto 9.991/2019, que regulamenta o Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP.
Com base na lei 8.112/90:
Art. 96-A § 6 "Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5 (RESSARCIMENTO) deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade".
Agora, observe a redação prevista no Decreto 9.991/2019:
Art. 20, § 1º "A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção".
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Assertiva E
O servidor que não obtiver o título ou grau que justificou o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu terá que ressarcir à Administração Pública os gastos com seu aperfeiçoamento, ainda que comprovada hipótese de força maior ou caso fortuito.
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GABARITO: E
a) CERTO: Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
b) CERTO: Art. 96-A, § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
c) CERTO: Art. 96-A, § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
d) CERTO: Art. 96-A, § 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
e) ERRADO: Art. 96-A, § 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 96-A, Lei 8.112/90. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.”
B. CERTO.
“Art. 96-A, §2º, Lei 8.112/90. Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.”
C. CERTO.
“Art. 96-A, §2º, Lei 8.112/90. Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.”
Cargos efetivos são aqueles ocupados por servidores classificados e aprovados através de concurso público, tanto de provas, quanto de títulos, quando couber, conforme previsto pela Constituição Federal.
D. CERTO.
“Art. 96-A, §4º, Lei 8.112/90. Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.”
E. ERRADO.
“Art. 96-A, §6º, Lei 8.112/90. Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5º deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.”
“Art. 96-A, §6º, Lei 8.112/90. Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4º deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.”
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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O servidor não será pago durante o seu afastamento
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A) O afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país será concedido ao servidor no interesse da Administração Pública, e desde que não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
sim, Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
B) O afastamento para cursar mestrado ou doutorado somente será concedido aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão.
C) Os servidores exclusivamente comissionados não possuem direito a afastamento para realização de programas de mestrado ou doutorado.
sim, Art. 96-A. § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
D) O servidor beneficiado pelo afastamento para cursar mestrado ou doutorado terá que permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido.
Art. 96-A § 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
E) O servidor que não obtiver o título ou grau que justificou o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu terá que ressarcir à Administração Pública os gastos com seu aperfeiçoamento, ainda que comprovada hipótese de força maior ou caso fortuito.
Art. 96-A, § 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.