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Gabarito B
Não vai com a cara do vizinho. A peleia deve ficar do lado de fora do serviço público.
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Gente, só um adendo.
Cuidado pra não confundir com vício de FINALIDADE.
Quando o vício é de finalidade há um vício na finalidade do ato. Por exemplo, o superior A remove arbitrariamente o subordinado B para um local muito distante de onde mora, só porque achou que sua esposa estava flertando com B.
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B pois todo servidor tem o dever de ser impessoal no serviço publico, não podendo discriminar A OU B
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De acordo com o Princípio da Impessoalidade, o administrador deve servir a todos, sem preferência ou aversões pessoais ou partidárias, não podendo haver atos ou ações direcionados especialmente para alguém. Tal princípio anda em consonância ao Princípio da Isonomia e Imparcialidade. Sendo assim, a própria Constituição Federal proíbe a utilização da atuação como meio de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, vedando a utilização de nomes, símbolos e imagens.
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"João violou o principio constitucional expresso da adm pública da:"
o unico Principio Constitucional Expresso das alternativas é o Principio da Impessoalidade
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Gabarito B
Violou o Princípio da Impessoalidade
Pois, quando o agente público atua em sua função/seu cargo, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas sim o órgão público que ele representa, ou seja, no desempenho do cargo, o agente representa o órgão.
ex.: Entrega de mandado → agente público estará representando a União, o Poder Judiciário.
Dessa forma, o agente deve tratar com:
- Isonomia - Tratar sem privilégios ou discriminações;
obs.: é permitido alguns tratamentos diferenciais: Material Substancial que trata os desiguais de forma desigual. ex: ações afirmativas, cotas, atendimento preferencial, aposentadoria da mulher.
- Finalidade Pública - Atos para fins públicos;
- Vedação à promoção pessoal - Não pode usar para benefício próprio: imagem e símbolo do agente público ou partido político, por exemplo, pois o que consta é o nome do órgão/entidade.
obs.: é permitido quando os atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos possuírem caráter educativo, informativo ou de orientação social.
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''princípio constitucional ''expresso'' da administração pública..'' A única alternativa é a letra B.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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Legalidade > Lei em sentido estrito/formal (exigir ou proibir)
Impessoalidade > Visa o interesse público, sem distinção.
Moralidade > Agir com ética, probidade, razoabilidade e boa-fé. (Complementa a legalidade)
Publicidade > Dar a conhecer o ato administrativo (transparência).
Eficiência > Agir com presteza e rendimento profissional.
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tao facil que nem parece verdade kkkkkk
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Letra B -impessoalidade.
seja forte e corajosa.
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GABARITO B
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Só de você saber que todos os outros são princípios implícitos marcaria a letra B como certa.
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Gabarito B
Princípio da impessoalidade
Princípio fundamental da administração pública que determina de forma direta que a atividade administrativa seja destinada a todos os administrados, dirigidas aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza.
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Ø Finalidade: Fim público> todo ato da administração pública deverá atender ao interesse público.
Ø Isonomia: agir de forma objetiva sem favorecimentos indevidos.
Vedação a promoção pessoal.
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A questão trata dos princípios que regem a Administração
Pública.
O princípio da impessoalidade é o princípio segundo o qual
os agentes públicos devem sempre agir em conformidade com as finalidades legais
e nunca com intuito de beneficiar ou prejudicar pessoas específicas.
Do princípio da impessoalidade também resulta que a Administração
Pública deve tratar todas as pessoas em situação similar de forma igualitária,
sendo vedados tratamentos preferenciais ou prejudiciais, bem como tratamentos
discriminatórios.
João, ao não receber documento e expulsar de repartição
Antônio por este ser seu desafeto, violou o princípio da impessoalidade, dado
que não respeitou as finalidades legais, tendo agido por motivações pessoais e,
além disso, tratou Antônio de forma prejudicial e discriminatória em razão de
seus sentimentos pessoais contra este.
Sendo assim, a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do
professor: B.
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GAB B
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
- A finalidade é a lei;
- Princípio da isonomia;
- Veda a promoção pessoal dos agentes públicos;
- Agir de forma imparcial;
- Princípio da imputação volitiva.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Caça palavras ( impessoalidade- FIDI):
Fora do interesse da coletividade
Isonomia
Desafeto , inimigo
Imputar a órgão ou entidade
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GABARITO B
É o princípio mais violado, diariamente, por agentes públicos na Administração Pública. Poucos observam sua aplicação conforme o texto constitucional.