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ID
5565157
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João é servidor público ocupante do cargo efetivo de assistente administrativo da Câmara Municipal de Aracaju e está lotado no setor de protocolo da Casa Legislativa, onde deve proceder ao recebimento e encaminhamento de documentos. Antônio compareceu ao citado setor para protocolizar um requerimento, mas João se recusou a receber o documento e expulsou o cidadão do recinto, em razão do fato de ser Antônio seu vizinho e antigo desafeto.

Na hipótese narrada, João violou diretamente o princípio constitucional expresso da administração pública da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Não vai com a cara do vizinho. A peleia deve ficar do lado de fora do serviço público.

  • Gente, só um adendo.

    Cuidado pra não confundir com vício de FINALIDADE.

    Quando o vício é de finalidade há um vício na finalidade do ato. Por exemplo, o superior A remove arbitrariamente o subordinado B para um local muito distante de onde mora, só porque achou que sua esposa estava flertando com B.

  • B pois todo servidor tem o dever de ser impessoal no serviço publico, não podendo discriminar A OU B

  • De acordo com o Princípio da Impessoalidade, o administrador deve servir a todos, sem preferência ou aversões pessoais ou partidárias, não podendo haver atos ou ações direcionados especialmente para alguém. Tal princípio anda em consonância ao Princípio da Isonomia e Imparcialidade. Sendo assim, a própria Constituição Federal proíbe a utilização da atuação como meio de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, vedando a utilização de nomes, símbolos e imagens.

  • "João violou o principio constitucional expresso da adm pública da:"

    o unico Principio Constitucional Expresso das alternativas é o Principio da Impessoalidade

  • Gabarito B

    Violou o Princípio da Impessoalidade

    Pois, quando o agente público atua em sua função/seu cargo, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas sim o órgão público que ele representa, ou seja, no desempenho do cargo, o agente representa o órgão.

    ex.: Entrega de mandado → agente público estará representando a União, o Poder Judiciário.

    Dessa forma, o agente deve tratar com:

    • Isonomia - Tratar sem privilégios ou discriminações;

    obs.: é permitido alguns tratamentos diferenciais: Material Substancial que trata os desiguais de forma desigual. ex: ações afirmativas, cotas, atendimento preferencial, aposentadoria da mulher.

    • Finalidade Pública - Atos para fins públicos;

    • Vedação à promoção pessoal - Não pode usar para benefício próprio: imagem e símbolo do agente público ou partido político, por exemplo, pois o que consta é o nome do órgão/entidade.

    obs.: é permitido quando os atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos possuírem caráter educativo, informativo ou de orientação social.

  • ''princípio constitucional ''expresso'' da administração pública..'' A única alternativa é a letra B.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    ---------------------------------------------------------------

    Legalidade > Lei em sentido estrito/formal (exigir ou proibir)

    Impessoalidade > Visa o interesse público, sem distinção.

    Moralidade > Agir com ética, probidade, razoabilidade e boa-fé. (Complementa a legalidade)

    Publicidade > Dar a conhecer o ato administrativo (transparência).

    Eficiência > Agir com presteza e rendimento profissional.

  • tao facil que nem parece verdade kkkkkk

  • Letra B -impessoalidade.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO B

  • Só de você saber que todos os outros são princípios implícitos marcaria a letra B como certa.

  • Gabarito B

    Princípio da impessoalidade

    Princípio fundamental da administração pública que determina de forma direta que a atividade administrativa seja destinada a todos os administrados, dirigidas aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza.

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    Ø Finalidade: Fim público> todo ato da administração pública deverá atender ao interesse público.

    Ø Isonomia: agir de forma objetiva sem favorecimentos indevidos.

    Vedação a promoção pessoal.

  • A questão trata dos princípios que regem a Administração Pública.

    O princípio da impessoalidade é o princípio segundo o qual os agentes públicos devem sempre agir em conformidade com as finalidades legais e nunca com intuito de beneficiar ou prejudicar pessoas específicas.

    Do princípio da impessoalidade também resulta que a Administração Pública deve tratar todas as pessoas em situação similar de forma igualitária, sendo vedados tratamentos preferenciais ou prejudiciais, bem como tratamentos discriminatórios.

    João, ao não receber documento e expulsar de repartição Antônio por este ser seu desafeto, violou o princípio da impessoalidade, dado que não respeitou as finalidades legais, tendo agido por motivações pessoais e, além disso, tratou Antônio de forma prejudicial e discriminatória em razão de seus sentimentos pessoais contra este.

    Sendo assim, a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B.


  • GAB B

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    1. A finalidade é a lei;
    2. Princípio da isonomia;
    3. Veda a promoção pessoal dos agentes públicos;
    4. Agir de forma imparcial;
    5. Princípio da imputação volitiva.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Caça palavras ( impessoalidade- FIDI):

    Fora do interesse da coletividade

     Isonomia

    Desafeto , inimigo

    Imputar a órgão ou entidade

  • GABARITO B

    É o princípio mais violado, diariamente, por agentes públicos na Administração Pública. Poucos observam sua aplicação conforme o texto constitucional.