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ID
5565166
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A validade dos atos administrativos que podem repercutir na esfera jurídica dos particulares está condicionada a prévio processo administrativo.

De acordo com a doutrina e a jurisprudência de Direito Administrativo, é exemplo de princípio aplicável ao processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • O direito à ampla defesa está previsto na Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

  • Defesa técnica: faculdade de defesa por advogado;

    Defesa prévia: possibilidade de defesa antes da primeira decisão de mérito;

    Direito ao duplo grau de julgamento: possibilidade de recurso.

  • Permanece o entendimento de que o princípio do duplo grau de jurisdição não representa garantia de cunho constitucional que imponha a criação de instâncias administrativas revisoras ou grau hierárquico de jurisdição administrativa. No entanto, uma vez estabelecida legalmente, não pode a lei condicionar a admissibilidade de recurso voluntário a qualquer depósito ou pagamento de quantia que represente, na prática, a negação desse direito. Conclusão que não prejudica a vigência e o respeito de requisitos mínimos formais ou materiais de admissibilidade recursal administrativa.
  • GABARITO C

    JUSTIFICANDO

    a) [ERRADO] SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    b) [ERRADO] Lei nº 9784/99, Art. 49-A, § 1º - Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

    c) [CERTO] SV 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    d) [ERRADO] Lei nº 9784/99, Art. 2º, IX - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

    e) [ERRADO] Princípio da Tipicidade - A acusação no processo administrativo disciplinar deve ser circunstanciada, objetiva, direta e ter previsão em um tipo legal. (É um complemento ao Princípio da Verdade Material ou Verdade Real).

    Toda e qualquer observação é bem-vinda.

  • No processo judicial ou administrativo é garantido constitucionalmente o contraditório e ampla defesa .

    e a defesa prévia pode ser feita antes de você ser condenado na primeira instância.

    Gab: C

  • GAB: C

    Algumas palavras fizeram a letra D e E, ficarem extremistas e erradas.

  • O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO É UM DIREITO NA VIA ADMINISTRATIVA? NÃO. O Supremo Tribunal Federal, vem reiteradamente fixando: “Inexistência de garantia constitucional ao duplo grau de jurisdição na seara administrativa. Não há obrigatoriedade de previsão de recurso administrativo para revisão de decisão de autoridade, máxima quando se trata de decisão prolatada no exercício de competência discricionária e exclusiva do agente público.

  • meu amigo, na duvida todo mundo tem direito a defesa kkkkkk

  • Questão similar da FGV pra revisar: Q873434

  • Na dúvida ? Chuta que todos tem direito kkk

  • A alterativa "A" encontra-se errada, por estar em discordância com a súmula vinculante nº 21, a propósito, in verbis: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo"

    O erro da alternativa "E", na verdade, é que no processo administrativo federal predomina-se o princípio da verdade material. Nessa seara, esse princípio viabiliza que se busque apurar os fatos que efetivamente ocorreram. Assim, permite, em regra, que se traga aos autos provas relevantes produzidas até mesmo depois da fase destinada à apresentação de provas, desde que ajude a apurar a verdade material sobre os fatos. Com efeito, a Administração Pública tem o poder dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento  

  • Princípios expressos na Lei 9.784

    Legalidade

    Finalidade

    Moralidade

    Eficiência

    Motivação

    Razoabilidade

    Proporcionalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Segurança jurídica

    Interesse público

  • A questão trata dos princípios que regem os processos administrativos. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) a onerosidade, mediante o indispensável e prévio pagamento de custas e emolumentos aos particulares envolvidos.

    Incorreta. Os processos administrativos não são regidos pelo princípio da onerosidade e não há, em regra,  exigência de pagamento prévio de custas e emolumentos pelos particulares interessados no processo.

    B) a íntima convicção do administrador público, que possui discricionariedade para decidir o rito procedimental cabível.

    Incorreta. Não prevalece no processo administrativo princípio da íntima convicção do administrador público, tampouco este tem discricionariedade para decidir o rito a ser seguido. O rito procedimental a ser seguido deve ser o previsto em lei.

    C) a ampla defesa, com a possibilidade de defesa técnica, de defesa prévia e de direito ao duplo grau de julgamento.

    Correta. A ampla defesa é um dos princípios que devem ser consagrados no processo administrativo. Este princípio está expressamente previsto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999 (Lei Federal do Processo Administrativo. O exercício do direito à ampla defesa inclui a possibilidade de defesa técnica (embora a defesa técnica no processo administrativo não seja obrigatória, é uma possibilidade que defesa técnica seja constituída), a apresentação de defesa prévia e o direito ao duplo grau de julgamento.

    D) o formalismo procedimental, que estabelece forma rígida previamente fixada, cuja violação constitui vício insanável.

    Incorreta. Nos processos administrativos, prevalece o princípio do informalismo ou do formalismo moderado, de modo que os atos não têm forma rígida pré-fixada e formalidades são exigidas apenas quando necessárias para garantir direitos dos interessados no processo ou a veracidade de fatos e documentos.

    E) a verdade formal, pois a Administração Pública produz apenas as provas que são do interesse da acusação, cabendo ao particular provar sua inocência.

    Incorreta. No processo administrativo prevalece o princípio da verdade real, de modo que a autoridade administrativa pode, de ofício ou por provocação das partes, buscar as provas necessárias a elucidação da verdade real dos fatos objeto do processo.

    Gabarito do professor: C. 

  • Nesta questão, a banca criou o termo "Duplo grau de julgamento", que é diferente de "Duplo grau de jurisdição". Realmente, em PAD, não existe Duplo grau de jurisdição. Para a banca, existe Duplo grau de julgamento, o que se traduz por poder haver Recurso. O Recurso será feito à instância que julgou o processo, podendo haver encaminhamento para instância superior de quem julgou (Duplo grau de julgamento).

    Acredito que tenha sido isso.

    Bons estudos

  • - Não há que se falar em nulidade em razão da falta de observância do duplo grau na via administrativa, porquanto não existe garantia constitucional ou legal ao duplo grau de jurisdição em tal seara. (AI nº 812.481/RJ-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski , DJe de 1°/2/11)

  • A partir do momento que a questão fala "de acordo com a Doutrina e JURISPRUDÊNCIA de D. Adm...", ela se torna nula, de acordo com os julgados já colocados pelos colegas. Isso já é pacífico no STF, no sentido de não ser manifestamente obrigatório o direito de "duplo grau" - termo este que já está ultrapassado por si só, desde o CPC/15.

    Fiquem nessa de concordar com a banca às cegas, na hora da prova ela vem com o entendimento correto e vocês erram.

    Gab banca: C.

    Gab de fato: nulo.

  • GAB:C

    "...a ampla defesa abrange também o direito à defesa técnica. Contudo, em processos administrativos, cabe ao interessado decidir se precisa ou não de defesa técnica, conforme entendimento do STF constante na súmula vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    FONTE: JUSBRASIL

    https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433398404/principio-do-contraditorio-e-da-ampla-defesa