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Gabarito C
Art.5º:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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GABARITO: C
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa. (gabarito)
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
Fonte: Matheus Oliveira rsrs.
Bons estudos! :)
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GABARITO C
"LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"
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GAB: C
HABEAS CORPUS: Protege direito de locomoção.
(CESPE) É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção. (CERTO)
HABEAS DATA: Protege direito de o indivíduo ter acesso, retificar ou justificar informações sobre SI que constam em banco de dados de caráter público.
(CESPE 2018) Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo. (CERTO)
MANDADO DE SEGURANÇA: Protege direito líquido e certo.
(CESPE) O cidadão que entender que seu direito líquido e certo foi violado por ato de agente do tribunal de contas que atuava no exercício de suas funções poderá se valer do remédio constitucional denominado mandado de segurança. (CERTO)
MANDADO DE INJUNÇÃO: Impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito
(CESPE) A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial. (CERTO)
AÇÃO POPULAR: Visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente
(CESPE) Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. (CERTO)
Gratuitos:
- HC
- HD
- Ação popular (salvo má-fé)
(QUADRIX) Tanto as ações de habeas corpus quanto as ações de habeas data são gratuitas. (CERTO)
Advogado
Pagos (M de money)
Cuidado! Se a questão mencionar APENAS aos reconhecidamente pobres.
(CESPE) As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas apenas para os reconhecidamente pobres, na forma da lei. (ERRADO)
Art 5º, LXXVI, CF – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: "nascer e morrer"
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito
(CESPE) Para aqueles que são, nos termos da lei, reconhecidamente pobres, o Estado deve prover gratuitamente a certidão do registro civil de nascimento, de casamento e de óbito. (ERRADO)
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Gabarito: LETRA C
Resuminho:
MANDADO DE INJUNÇÃO
→ Falta de norma regulamentadora.
→ Omissão de lei.
LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.
NATUREZA; Civil
NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO
Não é gratuito! (Necessita de advogado)
A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
OBS: Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.
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conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Habeas Data: direito de informação
Habeas Corpus: direito de locomoção
Mandado de Injunção: falta de norma regulamentadora (legislativo)
Mandado de Segurança: direito líquido e certo
Ação popular: ato lesivo
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GABARITO: C
Habeas Corpus: direito de locomoção.
Habeas Data: direito de informação pessoal.
Mandado de segurança: direito líquido e certo.
Mandado de injunção: omissão legislativa.
Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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“Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”
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Quem Manda paga.
- Mandado de segurança.
- mandado de injunção.
Os Habeas são GRATUITOS.
- Habeas Corpus. Não precisa de ADVOGADO.
- Habeas data. Precisa de ADVOGADO.
Certidões, pra nascer e pra morrer é de graça.
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GAB-C
mandado de injunção;
OXE, OXE
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Se o professor que redigiu a questão quisesse complicar um pouquinho mais a questão, poderia colocar a ADO - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, como uma das alternativas, tendo em vista que ambas as ações tem o intuito de tutelar omissões.
Mas vale ressaltar que o Mandado de Injunção é um remédio constitucional, e segundo o art. 5º, LXXI, da CRFB/88 "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania"
Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é uma ação do controle concentrado de constitucionalidade que dá abertura ao processo objetivo, prevista no art. 102, §2º da CRFB/88 que assegura que "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."
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Feliz ano novo a todos nós estudantes e que 2020 seja um ano de conquistas para todos nós.
Lembre-se de que Deus está á frente de tudo e irá nos honrar.
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Feliz ano novo a todos nós estudantes e que 2020 seja um ano de conquistas para todos nós.
Lembre-se de que Deus está á frente de tudo e irá nos honrar.
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Feliz ano novo a todos nós estudantes e que 2020 seja um ano de conquistas para todos nós.
Lembre-se de que Deus está á frente de tudo e irá nos honrar.
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mandado de injunção > falta de norma
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Mandado de Injunção é o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas pela falta de norma reguladora.
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Habeas corpus - relacione com locomoção
Habeas data - relacione e dados, informações
Mandado de segurança - proteger direito líquido e certo
Ação popular - anular atos lesivos a tudo que for público
Mandado de injunção - relacionado a tudo aquilo que não tem lei regulamentadora
Isso foi apenas um macete geral, não há detalhamento.
Gratuitos: Habeas corpus e habeas data
Gabarito C
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Quando não se tem em lei regulamenada aceca de tal direito, quem será impetrado será o MANDADO DE INJUNÇÃO, caso tenha lei regulamentada será o MANDADO DE SEGURANÇA
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Gabarito C
O mandado de injunção é que é utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
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GABARITO: C
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa. (gabarito)
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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O f.... da FGV é só Português o restante é letra da Lei na Veia!!
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Mandado de Injunção serve para suprir lacuna administrativa; Quando há ausência de norma regulamentadora caberá M.I.
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A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca do mandado de injunção.
Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramentas para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.
São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição.
No tocante ao mandado de injunção, ele está previsto no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal, que dispõe que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos, das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Regulamentando essa disposição constitucional, temos a Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo, tratando de competência, legitimados e o próprio caminho processual a ser seguido.
Acerca da ação popular, ela vem prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, que aduz que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Regulamentando essa disposição constitucional, temos a Lei nº 4.717/65.
Por sua vez, a ação civil pública vem prevista no art. 129, III, da Constituição Federal, que aduz que é incumbência do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. A Lei nº 7.347 regulamenta a ação civil pública, dispondo sobre legitimados e o próprio caminho processual a ser seguido.
O mandado de segurança vem previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que aduz que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Regulamentando esse remédio, temos a Lei nº 12.016/09.
Por sua vez, o habeas data vem previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, que aduz que será concedido habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Regulamentando esse remédio, temos a Lei nº 9.507/97.
Finalmente, o habeas corpus é um remédio constitucional utilizado para garantir a liberdade de um indivíduo, quando ele for preso ilegalmente ou sofrer ameaça de prisão, por conta de ato ilegal ou realizado com abuso de poder.
Diante da sua importância, pois visa proteger a liberdade das pessoas, o habeas corpus está previsto na Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXVIII, que diz conceder-se-á “habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Assim, pelo teor do enunciado, verifica-se que Selma pode ajuizar um mandado de injunção.
Gabarito da questão: letra C.
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RESUMO RÁPIDO E DIRETO AO PONTO:
mandado de injunção: Quando há falta de norma que impede o exercício de algum direito
habeas corpus: Restrição da liberdade de locomoção
ação popular: Anular ato lesivo ao Patrimônio Púb., Meio Amb., Moral. Adm., Patrimônio hist./cult.
habeas data: Acessar informações do impetrante
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Essa foi para não zerar. kkk
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FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA (LACUNA,): MANDADO DE INJUNÇÃO!
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Lembrem-se: quem MANDA paga!!!
(Mandado de Segurança e Mandado de Injunção)
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Habeas Corpus: direito de locomoção.
Habeas Data: direito de informação pessoal.
Mandado de segurança: direito líquido e certo.
Mandado de injunção: omissão legislativa.
Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.