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ID
5565184
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, que não era servidor público, foi nomeado pelo prefeito municipal para ocupar cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo do Município Beta.

À luz da sistemática constitucional, a nomeação para o referido cargo: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    • Cargo em comissão → Livre nomeação e exoneração;
    • Função de confiança → Apenas servidor de cargo efetivo (eu só confio no efetivo).

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Portanto:

    d) À luz da sistemática constitucional, a nomeação para o referido cargo podia ser realizada, observado o percentual mínimo de cargos em comissão destinados a servidores de carreira;

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: D

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • LETRA D).

    José só deveria ter passado pelo instituto do concurso público caso fosse designado para função pública, que é pertencente a servidores efetivos. Por se tratar de cargo em comissão, é cargo de livre nomeação, podendo José ser nomeado sem a prestação de concurso público, com base em seus atributos de conhecimentos ou com base em conhecimento familiar e disposição de trabalho em campanha eleitoral para o prefeito da cidade Beta, ou por determinado vereador da base do prefeito ter José como conhecido/amigo e o indicado ao cargo.

  • Consoante a Constituição Federal no Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: D

  • questão esquisita, acertei por eliminação
  • Gabarito: Letra D.

    Resposta curta curta: cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração. Como não era função de confiança, então a nomeação é perfeitamente cabível.

    __

    Revisando um pouco mais...

    • Cargo público: são ocupados por servidores públicos de pessoas jurídicas de direito público. Seu vínculo é estatutário.
    • Emprego público: o vínculo é estatutário. Empregados públicos.

    Ademais, há uma ressalva: todo cargo ou emprego possui função. Porém, o contrário não é verdadeiro. Assim, conforme leciona Di Pietro, função pública é o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego. Para exercer função pública, portanto, não é necessário prévio concurso.

    __

    O art. 37 da CF/88, II, dispõe que - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    __

    Sigamos.

  • A única coisa que temos que atentar é que cargo comissionado não precisa ser servidor efetivo (é de livre nomeação e exoneração), diferente da função de confiança que só pode ser exercida por servidor efetivo.

    -> José, que não era servidor público, foi nomeado pelo prefeito municipal para ocupar cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo do Município Beta.

    Sabendo disso: Já eliminamos A, B e E de cara por dizer que precisa ser (efetivo/aprovado em concurso)

    A letra C é descabida, não existe tal exigência.

    Nos restando o gabarito: letra d

  • Art. 37º, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    [GABARITO - LETRA D]

  • A questão trata do provimento de cargos em comissão. Em regra, os cargos públicos devem ser providos por meio de concurso público. Configura uma exceção a essa regra o provimento de cargos em comissão que são de livre nomeação e livre exoneração, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal que determina o seguinte:


    Art. 37. (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    Os cargos em comissão não se confundem com as funções de confiança. As funções de confiança só podem ser ocupadas por servidores públicos de carreira, já os cargos em comissão podem, em tese, ser ocupados por qualquer pessoa, servidora ou não, que atenda aos requisitos para o exercício das atribuições do cargo.

    A lei, contudo, pode prever condições e percentuais mínimos de cargos em comissão que só possam ser preenchidos por servidores de carreira.

    Sendo assim, as nomeações para esses cargos devem respeitar esse percentual mínimo de cargos destinados a servidores de carreira, na forma do artigo 37, V, da Constituição Federal in verbis:
    Art. 37 (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    Assim, José, que não é servidor público, pode ser nomeado para ocupar cargo em comissão, desde que sejam respeitados os percentuais mínimos previstos em lei de cargos em comissão destinados a servidores de carreira. Desse modo, a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D.
  • DIRETO AO PONTO.

    OBS: CARGO EM COMISSÃO= QUALQUER PESSOA. (PORÉM TEM PERCENTUAL) .

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA = APENAS PARA SERVIDOR EFETIVO.

  • A quem interessar, no âmbito federal o percentual mínimo é de 60%

    In verbis:

    LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

    " Art. 13. Nas nomeações ou nas designações de cargos em comissão e de funções de confiança, serão observadas as seguintes regras:

    III - para os cargos em comissão existentes na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total serão ocupados por servidores de carreira...."

  • Questão bem estranha. Fui por eliminação.

  • OS CARGOS EM COMISSÃO SÃO EXCEÇÕES A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO:

    CARGO EM COMISSÃO --- QUALQUER PESSOA

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA---- SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO