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GABARITO: ERRADO
- Antiga redação: Art. 3º, L. 8.429/92. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
- Nova redação: Art. 3º, L. 8.429/92. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
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Pela nova redação, quem induzir ou concorrer DOLOSAMENTE, mesmo sem ser funcionário público, pratica o ato de improbidade.
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GABARITO: ERRADO
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
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As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa
(Lei nº 8.429/1992) são aplicáveis aos agentes públicos que pratiquem ato de
improbidade e também àqueles que, mesmo não sendo agentes públicos induzam ou
concorram dolosamente para a prática do ato. Nesse sentido, determina o artigo
3º da Lei nº 8.429/1992 que:
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra
dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do
professor: errado.