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GABARITO: ERRADO
- Art. 13, L. 8.429/92. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
- § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
- § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
- § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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GABARITO: ERRADO
Art. 13, § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Gabarito: Errado
Art. 13
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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art.13, §3º - Não será pena de advertência, sim pena de demissão.
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ERRADO
Conforme art. 13, §3º da Lei 8.429/91:
"Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa."
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Será punido com a pena de advertência (DEMISSÃO) o agente público que prestar falsa declaração sobre os bens e valores que compõem o seu patrimônio.
GAB E
Diogo França
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O artigo 13 da Lei de Improbidade
Administrativa determina que a posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda. Essa declaração
de bens deve ser atualizada anualmente.
Caso o servidor preste declaração
falsa acerca dos bens que integram seu patrimônio este será punido com pena de
demissão, na forma do artigo 13, §3º, da Lei nº 8.429/1992, e não com pena de
advertência.
Vejamos o que determina o artigo
13 da Lei de Improbidade Administrativa:
Art. 13. A posse e o exercício de
agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de
renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de
pessoal competente.
(...)
§ 2º A declaração de bens a que
se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o
agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da
função.
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens
a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar
declaração falsa.
Verificamos, então, que é
incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Será demitido.