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Gab. E
CPC. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
A LIA não traz nenhuma ressalva.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Art. 17,§ 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto
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Alguém pode traduzir para o português isso?? hehehe
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GABARITO: ERRADO
Art. 17, § 5º A propositura da ação a que se refere o caput deste artigo prevenirá a competência do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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a propositura de ação na verdade induzirá a prevenção
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A proposição de ação por ato de improbidade administrativa torna
prevento o juízo para todas as ações posteriores que possuam a mesma causa de
pedir ou o mesmo objeto.
É isso que determina o § 5º do artigo 17 da Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), in verbis:
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata
esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum
previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil),
salvo o disposto nesta Lei.
§ 5º A propositura
da ação a que se refere o caput deste artigo prevenirá a competência
do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma
causa de pedir ou o mesmo objeto.
Vemos, então, que é incorreta
a afirmativa da questão.
Gabarito do
professor: errado.