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gab. E
Seria AI, porém dispositivo revogado.
L. 8.429
Art. 17. § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (REVOGADO pela lei 14.230/2021)
NOVA REDAÇÃO
L. 8.429
Art. 16.
§ 9º Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento, nos termos do CPC).
Art. 17.
§ 9º-A Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo de instrumento.
§ 17. Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá agravo de instrumento.
§ 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 2Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso
REVOGADO
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errada
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 9º-A Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 11. Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Gabarito: Errado
Questão clássica da banca.
Bizú:
Recebimento ----> Agravo de instrumento
Rejeição -----> Apelação
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
Art. 17, § 10. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Recebimento ----> Agravo de instrumento
Rejeição -----> Apelação
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Para cada decisão interlocutório do juiz, caberá agravo de instrumento, esses processos vão se arrastar nos tribunais por muitos anos. Os MP estaduais e o MPF vão ter que aumentar o quadro de promotores.
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só acrescentando ..
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a tese de que, em regra, a apelação em ação civil pública de improbidade administrativa deve ser recebida somente no efeito devolutivo, conforme a estabelece a Lei da Acao Civil Pública(nº 7.347/85), e não a regra do duplo efeito da apelação (suspensivo e devolutivo) do CPC
https://agu.jusbrasil.com.br/noticias/438257852/apelacao-em-acao-de-improbidade-administrativa-deve-ser-recebida-no-efeito-devolutivo#:~:text=A%20Advocacia%2DGeral%20da%20Uni%C3%A3o,regra%20do%20duplo%20efeito%20da
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Errado. Caberá Agravo de Instrumento.
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A ação judicial por ato de
improbidade administrativa deverá ser proposta pelo Ministério Público.
Proposta a ação caberá ao Juízo competente receber ou rejeitar a inicial.
Caso a inicial seja recebida, os
réus serão citados para apresentar contestação, conforme artigo 17, §§ 6º-A e
6º-B da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
A decisão que recebe a petição
inicial é uma decisão interlocutória que não tem natureza de sentença, logo,
desta decisão não cabe apelação.
Poderão os réus, contudo, em sua
contestação suscitar preliminares que envolvam as condições legais para o
recebimento da inicial. Da decisão que indeferir essas preliminares, caberá
recurso de agravo de instrumento, na forma do artigo 17, §9º- A da Lei nº
8.429/1992.
A afirmativa da questão é, desse
modo, incorreta.
Gabarito do professor: errado.