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GABARITO: ERRADO
- Art. 20, L. 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Súmula 651 (STJ) - Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
Data da Decisão 21/10/2021
Súmula nova, anotem!
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GABARITO: ERRADO
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Conforme nova redação do artigo:
Art. 12, § 9º, lei 8.429/92. As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com isso, o art. 20, caput, embora não revogado, fica obsoleto. Em sua redação, prevê que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após o trânsito em julgado da sentença condenatória. No entanto, com as alterações trazidas pela lei 14.230/21, qualquer sanção do art. 12 (aí incluídas as sanções da questão), somente se efetivarão com o trânsito em julgado.
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Se tornou um verdadeiro inferno responder questões sobre essa lei de improbidade. Pqp.
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A condenação judicial por ato de
improbidade administrativa pode, a depender das circunstâncias do caso
concreto, acarretar a aplicação das sanções de perda da função pública e
suspensão dos direitos políticos.
Essas sanções, todavia, não podem
ser implementadas no curso do processo. De acordo com o artigo 20 da Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), elas só podem ter efeitos após
o trânsito em julgado de sentença condenatória. Vale conferir o referido
dispositivo legal:
Art. 20. A perda da função
pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
Sendo assim, as sanções de perda
da função pública e suspensão dos direitos políticos não se efetivam após
decisão condenatória em segunda instância se essa decisão não estiver
transitada em julgado e dela ainda couber recurso. Logo, é incorreta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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A súmula 651 (STJ) é anterior à nova lei de improbidade, provavelmente ocorrerá overruling da súmula. Há incompatibilidade entre a lei e súmula em várias vertentes. Para provas, fique com o raciocínio da nova lei. Quem quiser, depois leia o artigo no Conjur do Adelm Araújo.