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ID
5565544
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos de improbidade administrativa, julgue o item. 


Nas ações por atos de improbidade administrativa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos efetivar-se-ão após a decisão condenatória em segunda instância. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    • Art. 20, L. 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Súmula 651 (STJ) - Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.

    Data da Decisão 21/10/2021

    Súmula nova, anotem!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Conforme nova redação do artigo:

    Art. 12, § 9º, lei 8.429/92. As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Com isso, o art. 20, caput, embora não revogado, fica obsoleto. Em sua redação, prevê que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após o trânsito em julgado da sentença condenatória. No entanto, com as alterações trazidas pela lei 14.230/21, qualquer sanção do art. 12 (aí incluídas as sanções da questão), somente se efetivarão com o trânsito em julgado.

  • Se tornou um verdadeiro inferno responder questões sobre essa lei de improbidade. Pqp.

  • A condenação judicial por ato de improbidade administrativa pode, a depender das circunstâncias do caso concreto, acarretar a aplicação das sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

    Essas sanções, todavia, não podem ser implementadas no curso do processo. De acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), elas só podem ter efeitos após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Vale conferir o referido dispositivo legal:
    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Sendo assim, as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos não se efetivam após decisão condenatória em segunda instância se essa decisão não estiver transitada em julgado e dela ainda couber recurso. Logo, é incorreta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: errado. 


  • A súmula 651 (STJ) é anterior à nova lei de improbidade, provavelmente ocorrerá overruling da súmula. Há incompatibilidade entre a lei e súmula em várias vertentes. Para provas, fique com o raciocínio da nova lei. Quem quiser, depois leia o artigo no Conjur do Adelm Araújo.