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Dos Recursos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
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Gab. C
10 dias para entrar com recurso.
A autoridade come metade do prazo e responde em 5.
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GABARITO: CERTO
Quando for indeferido de acesso a informações o interessado pode recorrer no prazo de 10 dias, contados de sua ciência. O recurso é encaminhado à autoridade hierarquicamente superior àquela que tomou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
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Macete
informaçao tem 10 letras - prazo quando indeferido - 10 dias
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No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI.
A LAI foi um importante marco regulatório no que diz respeito à garantia do direito de acesso à informação. Uma de suas principais mudanças foi quanto ao de comportamento do entes Administrativos no trato da informação. Até então o poder público assumia uma postura de passividade, de modo que caberia apenas responder às demandas de informação, com a lei de acesso á informação, lei nº. 12.527/2011, atribuiu-se a Administração Pública uma postura ativa, no sentido de que, independente de solicitação cabe ao poder público tornar suas informações acessíveis. A publicidade é a regra e o sigilo a exceção.
Como a divulgação da informação é a regra, nos casos em que ela for negada poderá haver recurso, conforme previsão do art. 15 da LAI:
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Diante do exposto, conclui-se pela veracidade da afirmação do enunciado.
GABARITO: CERTA