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grau de informção:
- ultrassecreta 25 anos
- secreta 15 anos
- reservada 5 anos
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A informação em poder dos órgãos e das entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta, reservada, porém não poder ser oculta e nem indisponível
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada
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GABARITO: ERRADO.
A informação em poder dos órgãos e das entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta, reservada, oculta ou indisponível.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Outra questão:
Ano: 2019 Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Cerquilho - SP - Procurador Jurídico
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas poderá ser classificada como ultrassecreta, reservada ou secreta, com prazo máximo de restrição de acesso de 25, 15 e 05 anos, respectivamente. → Errado. Errou na sequência.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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mnemonico pra gravar a ordem de maior sigilo
ultrasser
ultrassecreta
secreta
reservada
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GABARITO: ERRADO.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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Lida a questão, vamos à resolução.
Segundo o Art. 24 da Lei
nº 12.527/2011, o erro do item está em acrescentar na classificação a
informação “oculta ou indisponível", visto que a informação é classificada apenas
em “ultrassecreta, secreta ou reservada". Vamos aproveitar a questão e falar um
pouquinho sobre os prazos máximos de restrição de acesso à informação, de
acordo com a classificação comentada, que entram em vigor a partir da data de
sua produção: 1) ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 2) secreta: 15
(quinze) anos; e 3) reservada: 5 (cinco) anos. Sendo assim, o item encontra-se errado.
Resposta: ERRADO
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Macete : Quer saber o prazo de guarda de documento? é só saber contar até 2.
0 5 -Reservada
1 5 - Secreta
2 5 - Ultrassecreta
o 5 fica fixo!