Passos para o procedimento após autuação:
1. Após expedido o Auto de Infração, deverá ser aberto processo administrativo.
2. O autuado terá 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte à lavratura do documento, para
apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV;
3. Se passarem os 30 (trinta) dias sem que o autuado apresente defesa administrativa ou
regularize sua situação perante o CRMV, será lavrado o Auto de Multa, cuja data de
vencimento será de 30 (trinta) dias após a sua emissão;
4. Acolhida a defesa ou recurso e julgado improcedente o Auto de Infração, não será lavrado
Auto de Multa, devendo o Processo Administrativo ser arquivado.
5. O CRMV notificará o Autuado da decisão transitada em julgado do Processo Administrativo
e, tendo sido mantido o Auto de Infração, encaminhará concomitantemente pelos Correios,
com aviso de recebimento, o Auto de Multa e o boleto para recolhimento.
6. O recurso contra o Auto de Multa poderá ser apresentado até a data de seu vencimento.
7. Sendo apresentada defesa contra o Auto de Infração ou recurso contra o Auto de Multa,
será suspenso o pagamento do Auto de Multa até decisão do Plenário do CRMV.
8. Por decisão do Plenário, o Auto de Multa poderá ser cancelado se, até o vencimento do
respectivo boleto, houver a regularização da infração apontada no Auto de Infração.
9. Mas, caso o Auto de Multa, por decisão do Plenário, não seja cancelado, ele deve ser pago;
10. Se ocorrer o vencimento do prazo para pagamento do Auto de Multa e não houver a
quitação, o débito será inscrito na dívida ativa e ajuizada a execução fiscal.