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ID
5565742
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

À luz do Código de Processo Ético-profissional no âmbito do sistema do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item. 


Nenhum ato será declarado nulo se não resultar em prejuízo às partes. 

Alternativas
Comentários
  • RES 1330/20

    Art. 14.  Nenhum ato será declarado nulo se não resultar prejuízo às partes.

    § 1º Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, para a qual tenha concorrido ou referente a formalidade cuja observância só interesse à parte contrária.

    § 2º Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na decisão da causa.

    § 3º Sob pena de preclusão, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, que será analisada e decidida:

    I - pelo Instrutor, se relativas à fase de Instrução, sem prejuízo de ratificação pela parte em alegações finais ou no recurso de apelação;

    II – pelo Plenário do CRMV ou do CFMV, conforme o caso;

    § 4º Compete ao Plenário do CRMV ou CFMV decretar de ofício as nulidades dos atos que importem em violação ao devido processo legal, contraditório e à ampla defesa e em efetivo prejuízo às partes.