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A questão exige conhecimento acerca da segurança pública e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A segurança dos estabelecimentos penais é de competência das polícias penais federais, estaduais ou municipais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a segurança dos estabelecimentos penais é de competência das polícias penais vinculadas ao órgãos administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, nos termos do art. 144, § 5º-A, CF: Art. 144, § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
b) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Correto. Aplicação do art. 144, § 4º, CF: Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
c) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, sendo constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
Correto, nos termos do art. 144, § 8º, CF e jurisprudência que segue: Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
"É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas." [STF - RE 658570 - Rel.: Min. Roberto Barroso - D.J: 06.08.2015]
d) As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Correto. Aplicação do art. 144, § 6º, CF: Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
e) Cabe à polícia federal exercer a função de polícia marítima.
Correto, nos termos do art. 144, § 1º, III, CF: Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
Gabarito: A
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 144, § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
b) CERTO: Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
c) CERTO: Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
d) CERTO: Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
e) CERTO: Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
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Polícia Penal Federal e Estadual
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GAB-A
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
POR ELIMINAÇÃO, COMEÇANDO DE BAIXO PARA CIMA!!
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Polícia Penal municipal Não
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Art. 144,A. § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
-Primeiramente parabéns a todos os Policiais Penais que merecem estar inclusos no artigo 144 da cf .
-O erro da questão está em mencionar polícia penal municipal.
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O Erro da questão esta em dizer sobre POLICIAS PENAIS MUNICIPAIS.
POLICIAL PENAL ESTADUAL --------> EXISTE
EX: PPGO, PPMG, PPDF.
POLICIA PENAL FEDERAL ------------> EXISTE
EX: DEPEN (Departamento Penitenciário Federal). Lembrando que existem ao todo no Brasil 5 Presídios Federais.
---> Brasília (DF), Mossoró (RN) Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO)
POLICIAL PENAL MUNICIPAL -------> NÃO EXISTE
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Alguns colegas não estão conseguindo explicar.....
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019) municipal não !
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
III - Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Art. 144, § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
GABARITO: A.
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Gab. A
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OU SEJA, não há 'Polícia Penal Municipal'
E sim, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital
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NÃO EXISTE POLICIAL PENAL MUNICIPAL!
O que existe é GUARDA MUNICIPAL.
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GOSTEI DO TERMO "POLÍCIA PENAL MUNICIPAL"
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GABARITO: A
§ 5º-A. Às POLÍCIAS PENAIS, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais
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Questão: conforme a Constituição da República de 1988...
Onde eu encontro o fundamento da letra "c" na constituição????
Segue jurisprudência.
"É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas." [STF - RE 658570 - Rel.: Min. Roberto Barroso - D.J: 06.08.2015]
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A questão
exige conhecimento a respeito da segurança pública. Analisemos as alternativas
para encontrar a incorreta, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme ar. 144, § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas
ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem,
cabe a segurança dos estabelecimentos penais (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 104, de 2019).
Alternativa
“b”: está correta. Conforme ar. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de
polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de
polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme ar. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a
lei.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme ar. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros
militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente
com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos
Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Alternativa
“e”: está correta. Conforme ar. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como
órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,
destina-se a: [...] III - exercer as
funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Gabarito do
professor: letra a.
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Cai! como um pato. kkkk
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Ah se cai uma questão dessas na minha prova kkkkkk
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Art. 144. A segurança pública, DEVER DO ESTADO, DIREITO e RESPONSABILIDADE DE TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - PF
II - PRF
III - PFF
IV – PC
V – PM e CBM.
VI - POLÍCIAS PENAIS FEDERAL, ESTADUAIS e DISTRITAL. NÃO TEM MUNICIPIOS!
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meu sonho uma questão dessa :(
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So para fixar -
Só existe polícia penal- Estadual, Distrital e Federal.
Sendo que no âmbito distrital e Estadual elas são subordinadas ao Governo do Estado, mas no caso da Penal Distrital ela é mantida e organizada pela União.
E vinculadas ao órgão administrativo
A apuração de crimes no âmbito da penitenciária,(Estadual e Distrital) é dever da policia Civil, mas se for no ambiente da cadeia Federal é dever da Policia Federal.
Corrija-me se eu estiver errado algo.
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NÃO EXISTE POLICIA PENAL MUNICIPAL!!!