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ID
5566129
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código Penal. 

Alternativas
Comentários
  • marquei a c por eliminação mas alguém explica o pq dela prfvr

  • Cristiane, Creio que se trata de uma questão interdisciplinar, devendo-se considerar os seguintes termos:

    Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Art. 1 , CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Depreende-se daí que, os tratados, convenções e regras de direito internacional se sobrepõe em relação a legislação penal brasileira devendo portanto serem aplicados quando dispõe de forma diversa.

    Poderia gerar uma dúvida em relação a letra B, contudo a assertiva se mostra abrangente e não considera as questões de extraterritorialidade condicionada, e portanto, não traduz verdade.

    Extraterritorialidade. Art.7º CP. Ficam sujeitos a lei BR, embora cometidos no estrangeiro:

    SÃO HIPÓTESES DE APLICABILIDADE CONDICIONADA (§2º, art. 7º):

    B) os crimes: que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir; praticados por BR; praticados em aeronaves ou embarcações BR, mercantes ou privadas, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Nesses casos a aplicação da lei BR DEPENDE do CONCURSO das seguintes condições (5 condições):

    !         Entrar o agente no território nacional;

    !         Ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    !         Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei BR autoriza a extradição;

    !         Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    !         Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade (art. 107 CP ou hipóteses do estrangeiro), segundo a lei mais benéfica.

    Espero que ajude!

  • Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    • L= Lugar.
    • U= Ubiquidade.
    • T= Tempo.
    • A= Atividade.
  • A: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que

    ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como

    onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    B: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos

    no estrangeiro:

    I (INCONDICIONADA)- os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    (P. Defesa ou Real);

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito

    Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);

    II ( CONDICIONADA) - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a

    reprimir (P. Justiça Universal);

    b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).

    § 1º - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente

    é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação

    pelo mesmo fato).

    C:Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de conven-

    ções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional( É GABARITO DA QUESTÃO)

    D: Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da

    ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    • L= Lugar.
    • U= Ubiquidade.
    • T= Tempo.
    • A= Atividade.

  • Olá! Alguém pode explicar a alternativa B, por favor?

  • Auxiliando o colega Caio Abreu , que perguntou sobre a alternativa B, a banca misturou o art 5º que descorre sobre a Territorialidade com com parte do dizer do art 7º que trata da Extraterritorialidade.

  • Condições: (cumulativas )

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • GABA - "C" (inquestionável)

    O examinador cobra justamente a exceção do art. 1º do Código Processo Penal.

    Vejam que traz primeiro à regra e, após, menciona a exceção, em AZUL.

    Art. 1  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    OBS: utiliza de forma inteligente parafraseando o artigo, dificultando a compreensão para aqueles que decoram.

    Acreditem, errei a QC por ler rápido e excesso de confiança, isso já me tirou de concurso e estou aprendendo a lidar com esse tipo de ansiedade precoce. SEGUE O JOGO.

    AVANTE!

  • Acrescentando:

    ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO:

    (VUNESP – 2018 – Procurador Jurídico) Imagine que o Prefeito Municipal de Bauru, em viagem oficial ao exterior, tenha o computador pessoal que utiliza para trabalho – propriedade da Prefeitura, portanto – subtraído nas dependências do hotel em que se hospedava. Nesse caso, é correto afirmar que o furtador será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.

    (FUNDEP – 2017 – MPE/MG – Promotor de Justiça) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da personalidade, ao crime praticado no estrangeiro por brasileiro, falando a doutrina, nesse caso, de extraterritorialidade condicionada.

    (FUNDEP – 2017 – MPE/MG – Promotor de Justiça) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da proteção, ao crime praticado no estrangeiro contra a Administração Pública por quem está a seu serviço, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial incondicionada.

    (FUNDEP – 2017 – MPE/MG – Promotor de Justiça) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio do pavilhão, ao crime praticado a bordo de embarcação mercante brasileira, quando em território estrangeiro e aí não seja julgado, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial condicionada.

    (CESPE – 2016 – PC/PE – Perigo) De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

    (FCC – 2015 – TJ/SE – Juiz) João, brasileiro, é vítima de um furto na cidade de Paris, na França. O autor do delito foi identificado na ocasião, José, um colega brasileiro que residia no mesmo edifício que João. A Justiça francesa realizou o processo e ao final José foi definitivamente condenado a uma pena de 2 anos de prisão. Ambos retornaram ao país e José o fez antes mesmo de cumprir a sua condenação. Neste caso, conforme o Código Penal brasileiro, aplica-se a lei penal brasileira, se não estiver extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável.

    (CESPE – 2015 – TCE/RN) O crime contra a fé pública de autarquia estadual brasileira cometido no território da República Argentina fica sujeito à lei do Brasil, ainda que o agente seja absolvido naquele país.

    (CESPE – 2015 – TCE/RNSituação hipotética: João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro. Assertiva: Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal.

    (MPDFT – 2015 – Promotor) O motorista sem imunidade diplomática da Embaixada de Portugal em Brasília que furta, de dentro da sede daquela repartição diplomática, um computador, presta contas à justiça penal brasileira.

  • CÓDIGO PENAL – PARTE GERAL

    A) Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Com relação ao lugar do crime adota-se a Teoria da Ubiquidade ou Mista.  

    B) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - Os crimes:

    a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;       

    b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço;        

    d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;     

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    OBS.: No inciso I, temos a Extraterritorialidade Incondicionada ou Incondicional.  

    C) Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    O art. 5º trata-se do Princípio da territorialidade. Logo, em regra, aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no Brasil. 

    D) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    E) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Com relação ao tempo do crime adota-se a Teoria da Atividade, ou seja, considera praticado o crime no momento da ação ou omissão

    GABARITO: C. 

  • B) "..., ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro - faz parte da extraterritorialidade Incondicionada. Obs: eles fazem uma mistura para confundir..
    • GABARITO: LETRA C

    Como regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, desde que não previsto de forma diversa em convenções, tratados e regras de direito internacional.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    A) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, sendo de todo irrelevante onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    B) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, de modo que o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes: (*Comentário: CONDICIONADA)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. (Observe que é nos casos do inciso I (INCONDICIONADA) , e a redação do "que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir" se encontra no inciso II.)

    D) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    E) No que diz respeito ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade.

    Bizu: LUTA

    Lugar Ubiquidade/ Tempo Atividade

  • Alguém poderia me explicar porque a letra A não seria a resposta certa?

  • CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSAO, AINDA QUE OUTRO SEJA O OMENTO DO RESULTADO. TEORIA DA ATIVIDADE.

    JA QUANTO AO LUGAR, O BRASIL ADOTOU A TEORIA DA UBIQUIDADE, OU SEJA, É CONSIDERADO LUGAR DA INFRAÇÃO ONDE OCORREU A AÇÃO, BEM COMO ONDE OCORREU O RESULTADO.

    TEMPO- ATIVIDADE

    LUGAR- UBIQUIDADE

  • GAB C

    em relação a B, para os CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA NÃO SE APLICA O ART 8 DO CP.

     

    outra ajuda a responder:

    Aocp 2021 investigador: Vicente, brasileiro, durante suas férias em Moscou (Rússia), cometeu o crime de roubo contra uma loja de conveniência local e, lá, foi processado e condenado à pena de quatro anos de reclusão, os quais já foram integralmente cumpridos. Ocorre que, pelo mesmo crime, também foi processado e condenado, no Brasil, à pena de sete anos de reclusão. De acordo com o Código Penal, Vicente não deverá cumprir pena alguma no Brasil, tendo em vista que já cumpriu integralmente sua pena na Rússia. CERTO

  • Gabarito: C

    A- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, sendo de todo irrelevante onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    (Art. 6º - "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".)

    B- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, de modo que o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    (art. 7,II : Princípio da Extraterritorialidade Penal. No caso da questão, a CONDICIONADA. Ou seja, requer algumas condições e que são cumulativos, precisa preencher todos eles - vide letra de lei. E a aplicação da lei penal depende do concurso de algumas condições, dentre elas o "Agente NÃO ter sido Absolvido no estrangeiro ou Não ter aí cumprido a pena" )

    C- Como regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, desde que não previsto de forma diversa em convenções, tratados e regras de direito internacional. (gabarito)

    D- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.

    Cessa somente os efeitos penais

    E- No que diz respeito ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade.

    Teoria da Atividade (adotada pelo BR) - (Art. 4 do cp)

    Já a Ubiquidade(mencionada na alternativa) diz respeito ao Lugar do crime! (art.6 do CP)

    Fonte: Planalto + Meus caderno de anotações + QC

  • erro da B ;

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir ( extraterritorialidade condicionada )...........de modo que o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro ( só para extraterritorialidade incondicionada )

  • GABARITO - C

    A)    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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    B) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, de modo que o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Aqui temos uma hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    Da justiça penal universal (cosmopolita): o agente fica sujeito a lei penal do país em que for encontrado. Tratados internacionais de cooperação na repressão de determinados delitos de alcance transnacional. Ex: genocídio

    Art. 7º, II,   a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    Esquematizando...

    Extraterritorialidade incondicionada >

    PRINCÍPIO REAL, DA DEFESA OU PROTEÇÃO

    Este princípio aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional

    (CP, art. 7º, I, a, b e c).

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Extraterritorialidade condicionada >

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO / BANDEIRA

     

    Também é denominado pela doutrina como princípio da Bandeira.

    Art. 7, II, alínea c.

     c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    ---------------------------------------------------------------------------

    C)      Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    -------------------------------------------------------------------------

    D) A aboliio criminis não alcança os efeitos civis.

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    E) LU TA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

  • a letra D também está correta

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.

  • Para resolver essa questão é preciso saber sobre:

    lugar do crime : ubiquidade

    tempo do crime: ação ou omissão

    extraterritorialidade condicionada.

    extraterritorialidade incondicionada.

    A aboliio criminis ( exceto  efeitos civis.)