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A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Comando do Exército.*
Art - 6º XI §3º
*Do Ministério da Justiça
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GABARITO: LETRA E
e) INCORRETA. A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça.
Observação importante sobre o porte de armas de guardas municipais:
Ainda consta na lei 10.826/2003 acerca do porte de armas para integrantes das guardas municipais:
- das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes;
- e Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço
Porém, ressalta-se que o STF derrubou essas restrições:
Informativo 1007 do STF - Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.
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+ 50 mil - 500 mil : Somente em serviço o porte
+ 500 mil : Dentro ou fora do serviço o porte
Abraços
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A questão foi clara, perguntou de acordo com a CONSTIRUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Mas veremos aqui o que diz a CF/88 e o STF:
CONSTIRUIÇÃO FEDERAL
CAPITAIS -----------------> + 500 Mil Habitantes: DENTRO ou FORA do Serviço o Porte de Arma de Fogo
MUNICIPIOS ------------> + 50 mil - 500 Mil Habitantes: SOMENTE EM SERVIÇO o Porte de Arma de Fogo
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
(INFO. 1007 do STF) - TODOS os integrantes das Guardas Municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.
SUPERVISÃO
Ministério da Justiça --------> CERTO
Comando do Exército -------> ERRADO
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Redação PORCA essa da letra B!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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na letra b então quer dizer que os guardas municipais não tem porte em serviço: estranho
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Assertiva E INCORRETA
A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Comando do Exército.
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A supervisão será de competência do Ministério da Justiça
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 10.826/03. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 10.826/03 em seu art. 6º, III: “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 10.826/03 em seu art. 6º, IV: “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a Lei 10.826/03 em seu art. 6º, §7º: “Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço".
D- Correta. É o que dispõe a Lei 10.826/03 em seu art. 23, §4º: “As instituições de ensino policial e as guardas municipais referidas nos incisos III e IV do caput do art. 6o desta Lei e no seu § 7o poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos definidos em regulamento”.
E- Incorreta. A supervisão é do Ministério da Justiça, e não do Comando do Exército. É o que dispõe a Lei 10.826/03, em seu art. 6º, §3º: “A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
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Essa prova de guarda veio do nível de delegado.
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O art. 6º, III e IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) somente previa porte de arma de fogo para os guardas municipais das capitais e dos Municípios com maior número de habitantes. Assim, os integrantes das guardas municipais dos pequenos Municípios (em termos populacionais) não tinham direito ao porte de arma de fogo. O STF considerou que esse critério escolhido pela lei é inconstitucional porque os índices de criminalidade não estão necessariamente relacionados com o número de habitantes. Assim, é inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).
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supervisão do ministério da justiça.
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Questão passível de anulação, mas para isso ocorrer, algum candidato tem que recorrer.
O plenário do STF autorizou o porte de arma para todas as guardas municipais, sem distinção da quantidade de habitantes.
Por maioria, os ministros invalidaram dispositivos do Estatuto do Desarmamento que proíbem o porte de arma para integrantes das guardas municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes e permitem o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.
O relator, ministro Alexandre de Moraes compreendeu que os dispositivos questionados estabelecem distinção de tratamento que não se mostram razoáveis, "desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência".
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boa pergunta errei mas foi um boa questão
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O xandão do STF já julgou inconstitucional essa parte ... Meu Deus banca ... SE ATUALIZA.
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Municípios metropolitanos não podem sempre portar ?
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STF 05/2021: Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.
Porém, o comando da questão diz com base no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003 e suas alterações).
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GABARITO - E
Trata-se de supervisão do ministério da Justiça.
§ 3 A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça
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Não é a questão que está desatualizada, é a banca. Pelo amor de Deus gente!
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§ 3 A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à
formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial,
à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei,
observada a supervisão do Ministério da Justiça.
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< > GABARITO: E
com base no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003 e suas alterações) OU SEJA, ALTERAÇÕES NA LEI
A BANCA NÃO FALOU SOBRE OS TRIBUNAIS E SEUS POSICIONAMENTOS
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A assertiva "B" também está errada,considerando o novo entendimento do STF (ADC 38 e ADIns 5.538 e 5.948). O plenário do STF autorizou o porte de arma para todas as guardas municipais
https://www.migalhas.com.br/quentes/340988/stf-derruba-restricoes-para-porte-de-arma-para-guardas-municipais