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ID
5566165
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale, com base na lei dos crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998 e suas alterações), a conduta abaixo descrita que NÃO configura crime: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 9.605/1998

    A) Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    B) Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    C) Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

      

    D) Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    E) Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Desistir não é uma opção.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/95 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item que não configura crime. Vejamos:

    a) O abate de animal em vias de extinção, ainda que por pessoa em estado de necessidade, para saciar sua fome ou de sua família.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de crime. Inteligência do art. 37, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    b) Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.

    Errado. Trata-se de crime ambiental, nos termos do art. 34, da Lei n. 9.605/98: Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    c) Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

    Errado. Trata-se de crime ambiental, nos termos do art. 65, da Lei n. 9.605/98: Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.   

    d) Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.

    Errado. Trata-se de crime ambiental, nos termos do art. 69-A, da Lei n. 9.605/98: Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.  

    e) Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

    Errado. Trata-se de crime ambiental, nos termos do art. 54, da Lei n. 9.605/98: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Gabarito: A

  • LETRA "A" • É uma causa de excludente da ilicitude, bem como para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, DESDE QUE LEGAL E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE; Por ser nocivo o animal, desde que ASSIM CARACTERIZADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE.

  • GAB A- Abater o animal em estado de necessidade não configura crime. Além disso, NÃO precisa de autorização de órgão competente.

  • Excludentes de ilicitudes dos Crimes Ambientais:

    Em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família (Não cobra outro requisito)

    Para proteger lavouras pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais( Desde que autorizado pela autoridade competente)

    Por ser nocivo o animal(Assim caracterizado pelo órgão competente)

  • Deixem os animais viverem, eles têm sentimentos, todo mundo deveria optar em ser vegano, isso sim.