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ID
5566171
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com fulcro na Lei de Drogas (Lei 11. 343/2006 e suas alterações), especialmente no que diz respeito ao porte de droga para consumo próprio (art. 28), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando: falou em CONSUMO PESSOAL, será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Tanto para quem adquiri, transporta, guarda (Art 28)

    Ou para quem semeia, cultiva ou colhe (Art 28 § 1º)

    As penas do II e III serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses, em caso de reincidência prazo máximo de 10 meses.

    § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    STF: Art 28 despenalizou a posse de drogas para uso pessoal, mas as condutas previstas nesse dispositivo não deixaram de ser tipificadas como crime. Cabe lembrar: não há cabimento de penas privativas de liberdade aos usuários que utilizam drogas apenas para consumo pessoal.

  • GABARITO: LETRA C

    a) ERRADA. A posse ou porte de drogas para uso próprio continua configurando crime doloso, o que houve foi uma despenalização ou descarcerização (não há mais pena de prisão nesses casos).

    b) ERRADA. Art. 28 § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    • Vamos supor que um traficante estava vendendo maconha em grande quantidade e a polícia o capturasse após já ter feito a venda, com pouca maconha... Já pensou se o juiz analisasse exclusivamente à natureza e à quantidade? Iria cair para consumo pessoal, mas não é, configura tráfico de drogas.

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. Art. 28 § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    e) ERRADA. As penas de prestação de serviços à comunidade serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses para os que são reincidentes (§ 4º do art. 28)

    • Já para os não reincidentes, é no máximo de 05 meses.

    OBSERVAÇÃO: Segundo o STJ, a condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) NÃO gera reincidência (Info 632).

    • Se um indivíduo é condenado, com trânsito em julgado, pelo delito de porte de drogas para consumo próprio e depois pratica outro delito, ele NÃO será considerado reincidente na dosimetria desse segundo crime.
  • Gabarito: C

    Art. 28 - §1º

    O indivíduo que, para consumo pessoal, semeia, cultiva e colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, poderá sofrer as seguintes penas: advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    B - Para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz atenderá exclusivamente à natureza e à quantidade da substância apreendida. (ao local, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente). Art. 28 - §2º

     

     

    D - A pena de prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, preferencialmente em estabelecimentos que não (PREFERENCIALMENTE) se ocupem da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

     

    E - As penas de prestação de serviços à comunidade serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses para os não reincidentes. Art. 28 - §5º e 6º

    Primário: 5 meses

    Reincidente: 10 meses

    Se houver algum erro, podem me mandar mensagem. Serei grato pelo alerta e consequentemente por retificar o meu conhecimento e o referido erro.

  • Em outras palavras: "Você pode 'puxar' o quanto quiser que não vai ser reincidente"

  • Despenalizou, entretanto não foi descriminalizado.
  • Assertiva C

    O indivíduo que, para consumo pessoal, semeia, cultiva e colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, poderá sofrer as seguintes penas: advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.343/06.

    A- Incorreta. O porte de drogas para consumo próprio é, sim, considerado crime. O que ocorreu, de acordo com entendimento majoritário, foi a despenalização, ou seja, não existe mais punição com pena privativa de liberdade.

    B- Incorreta. Além da natureza e quantidade da substância apreendida, o juiz observará também o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. Art. 28, § 2º, Lei 11.343/06: "Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 28, caput e §1º: “Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. (...)”.

    D- Incorreta. Na verdade, se dará preferência a estabelecimentos que se ocupem da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. Art. 28, § 5º, Lei 11.343/06: "A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas”.

    E- Incorreta. As penas de prestação de serviços à comunidade serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses para os reincidentes. Para os não reincidentes, as penas serão aplicadas pelo máximo de 5 (cinco) meses. Art. 28, Lei 11.343/06: "(...) § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GAB: C

    Descriminação, legalização, despenalização ou descarcerização? R: Despenalização

    É crime de perigo abstrato

    Uso de drogas é crime? Sim! Porém despenalizado.

    Tipo penal misto alternativo

    Especial fim de agir

    Adquirir droga p/ consumo de outra pessoa configura o crime do art. 28 (Consumo Pessoal)? R: Não, configura o Art. 33° (Tráfico Ilícito de drogas)

  • letra C

    O indivíduo que, para consumo pessoal, semeia, cultiva e colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, poderá sofrer as seguintes penas: advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • GABARITO- C

    A ) O porte de drogas, para consumo próprio

    É crime, entretanto a conduta foi despenalizada e o indivíduo não é submetido à pena privativa de liberdade.

    _____

    B) Para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz atenderá exclusivamente à natureza e à quantidade da substância apreendida.

    Art. 28, § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    ______

    C ) PAM

    II - prestação de serviços à comunidade;

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    _______

    D) A pena de prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, preferencialmente em estabelecimentos que não se ocupem da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    Art. 28,

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    ______

    E) Primário = 5 meses

    reincidente = 10 meses

  • PQP, ''semeia ou cultiva''...

  • O porte de droga para consumo próprio foi somente despenalizado pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizado. Despenalizar é a medida que tem por objetivo afastar a pena como tradicionalmente conhecemos, em especial a privativa de liberdade. Descriminalizar significa deixar de considerar uma conduta como crime.

    OBS.: O STJ entende que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência.

    #BORA VENCER

  • GABARITO C

    a) O porte de drogas, desde que para consumo próprio, não é mais considerado crime, conforme pacífica doutrina e jurisprudência. 

    É crime previsrto no art. 28 da Lei de Drogas, porém, com penas brandas e não será admitida, em nenhuma hiopotese, a aplicação de penas privativas de liberdade. Na verdade não houve despenalização, o próprio caput do art. 28 fala em penas e as cita na sequência.

    b) Para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz atenderá exclusivamente à natureza e à quantidade da substância apreendida.

    Bem como ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    c) O indivíduo que, para consumo pessoal, semeia, cultiva e colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, poderá sofrer as seguintes penas: advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    d) A pena de prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, preferencialmente em estabelecimentos que não se ocupem da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    Que se ocupem da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    e) As penas de prestação de serviços à comunidade serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses para os não reincidentes.

    O prazo máximo será de 10 (dez) meses, contudo para os reincidentes específicos na prática do crime do art. 28. Para não reincidentes o prazo será de 05 (cinco) meses.

    * A lei de drogas é uma das que mais sofrem alterações em entedimentos jurisprudenciais e até mesmo com julgados isolados, principalmente no Superior Tribunal de Justiça - STJ (toda hora é uma coisa).

  • Gabarito: C

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • USAR droga não é crime, mas portar ela é.

  • ↳ Art. 28 - PORTE/POSSE PARA USO PESSOAL

    • NÃO gera reincidência;
    • NÃO se equipara a c. hediondo;
    • NÃO cabe flagrante, logo, aplica TCO;
    • Prescrição em 2 anos (prazo de pretensão punitiva do Estado);
    • Competência do JECRIM;
    • Cabe condução coercitiva e apreensão do indivíduo;
    • Penalidade: advertência, prestação de serviço e medida educativa;

    OBS.: O juiz analisará natureza e a qtde da substância apreendida, ao local e as condições em que se desenvolveu, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.

    FONTE: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1364376943/lei-de-drogas

  • GAB. C

    Com fulcro na Lei de Drogas (Lei 11. 343/2006 e suas alterações), especialmente no que diz respeito ao porte de droga para consumo próprio (art. 28), assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas

    A - ERRADA

    O porte de drogas, desde que para consumo próprio, não é mais considerado crime, conforme pacífica doutrina e jurisprudência. 

    • Esta alternativa esta errada pois a conduta de porte de drogas para consumo pessoal foi DESPENALIZADA e NÃO DESCRIMINALIZADA

    B - ERRADA

    Para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz atenderá exclusivamente à natureza e à quantidade da substância apreendida.

    • EXCLUSIVAMENTE, o Juiz devera atender diversos critérios como disposto no art. 28 §2° lide:
    • § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente

    C - CERTA

    O indivíduo que, para consumo pessoal, semeia, cultiva e colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, poderá sofrer as seguintes penas: advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    D - ERRADA

    A pena de prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, preferencialmente em estabelecimentos que não se ocupem da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    • "...preferencialmente estabelecimento que se ocupem da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas."

    E - ERRADA

    As penas de prestação de serviços à comunidade serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses para os não reincidentes.  

    • A pena deverá para os não reincidentes ser de 5 meses CASO seja reincidentes será pelo prazo máximo de 10 meses.