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GABARITO: A
a) Os inquéritos policiais instaurados para apurar a prática de crimes previstos na Lei de Drogas, serão concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver solto, e de 10 (dez) dias, quando preso. ERRADA.
Os IP's serão concluídos em 90 dias, quando solto, e em 30 dias, quando preso, ambos prorrogáveis por 1 vez pelo mesmo prazo. (art. 51)
b) CORRETA. Art. 33 § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
c) CORRETA. Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
d) CORRETA. Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
E) CORRETA. Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.
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Gabarito A
Prazo para conclusão de IP com base na lei de drogas.
- PRESO: 30 dias
- SOLTO: 90 dias
Base jurídica:
O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único.
Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Bora estudar pra abandonar a feiura.
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Assertiva A INCORRETA
Os inquéritos policiais instaurados para apurar a prática de crimes previstos na Lei de Drogas, serão concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver solto, e de 10 (dez) dias, quando preso.
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INQUÉRITO PARA CRIMES DE DROGA
PRESO: 30 DIAS
SOLDO: 90 DIAS
PRORROGAÇÃO: Podendo o Prazo ser DUPLICADO
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30 dias se o indicado estiver preso(prorrogável por igual período) e 90 dias se o indicado estiver solto(prorrogável por igual período)
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A questão exige do candidato o conhecimento da Lei 11.343/06. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, e não 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, e não 30 (trinta) dias, quando solto. Art. 51, Lei 11.343/06: "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto”.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 33, §3º: “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28”.
C- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 53, I: “Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes; (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 57, caput: “Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz”.
E- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 63-A: “Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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GABARITO LETRA: A
25. Prazos do Inquérito Policial Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver PRESO, e de 90 (noventa) dias, quando SOLTO. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser DUPLICADOS pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
CAIU TAMBÉM
(CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia – Civil) O inquérito policial instaurado para a apuração da prática de tráfico de drogas deverá ser concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto, sendo certo que tais prazos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. (CERTO)
(CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia) Quando se tratar de crimes relativos ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias, se o indiciado estiver preso e de 90 dias, se estiver solto, podendo ser duplicados, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. (CERTO)
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INQUÉRITO POLÍCIAL
PRAZOS DO IP INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO
Regra Geral CPP. ---------- 10 dias (+15). 30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)
Polícia Federal. ----------- 15 dias (+15). ----------------30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop. --- 10 dias. ------------------10 dias
Lei Drogas. -------------- 30 dias (+30). ----------90 dias (+90)
Inquérito Militar. -- 20 dias ------- 40 dias (+20)
Bizú.
O delegado da Civil chega ao trabalho 10: 30
O delegado da Federal vai embora 15: 30
Os traficantes estão aceitando cheque pré-datado para 30 e 90 dias.
Se preso, o IP começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.
Se solto, o IP começa a contar quando há instauração do inquérito
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GABARITO -A
IP Na lei de Tóxicos:
Preso: 30 dias
Solto : 90 dias
Ambos os prazos são prorrogáveis.
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artigo 51 I.P SERÁ CONCLUÍDO NO PRAZO DE 30 DIAS SE O ACUSADO ESTIVER PRESO E 90 DIAS QUANDO SOLTO.
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PRAZO DO IP: LEI DE DROGAS
30 DIAS (PRESO) + 30 DIAS (PRORROGÁVEIS)
90 DIAS (SOLTO) + 90 DIAS (PRORROGÁVEIS)
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Crime de tráfico de drogas
Os IP's serão concluídos em 90 dias, quando solto, e em 30 dias, quando preso, ambos prorrogáveis por 1 vez pelo mesmo prazo. (art. 51)
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30 preso
90 solto
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solto
30 dias podendo se prorrogado por mais 30 dias ...
preso
90 dias podendo se prorrogado por mais 90 dias...
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Confundi infiltração de agentes com:
agente disfarçado como aquele que, ocultando sua real identidade, posiciona-se com aparência de um cidadão comum (não chega a infiltrar-se no grupo criminoso) e, partir disso, coleta elementos que indiquem a conduta criminosa preexistente do sujeito ativo. O agente disfarçado ora em estudo não se insere no seio do ambiente criminoso e tampouco macula a voluntariedade na conduta delitiva do autor dos fatos.
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O interrogatório não seria o último ato da AIJ?