letra b
Resolução n° 432 de 2013
DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º. A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
I - exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;
Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:
I - exame de sangue;
II - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
III - teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);
IV - verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
§ 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
CTB
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
A presente questão deve ser solucionada à luz do que estabelece o art. 6º da citada Resolução 432/2013 do CONTRAN, que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência.
No ponto, confira-se:
"Art. 6º. A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
I - exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;
II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05
miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L),
descontado o erro máximo admissível nos termos da "Tabela de Valores
Referenciais para Etilômetro" constante no Anexo I;
III - sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.
Parágrafo único. Serão aplicadas as penalidades e medidas
administrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a
se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3º, sem
prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o
condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora."
Tendo em vista estas disposições normativas, vejamos as opções propostas, em busca da incorreta:
a) Certo:
Assertiva em sintonia com o teor do inciso I acima transcrito. Logo, sem equívocos.
b) Errado:
Não há base normativa a respaldar a realização de exame de urina, ao contrário do que foi dito neste item, o que o torna incorreto.
c) Certo:
Este item encontra sustentação na norma do inciso II.
d) Certo:
Afirmativa condizente com o teor do inciso III.
e) Certo:
Por fim, esta opção espelha, com fidelidade, a norma contida no parágrafo único do mencionado art. 6º, de maneira que inexistem incorreções em seu teor.
Gabarito do professor: B