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ID
5566183
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Resolução 432/2013 do CONTRAN, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, assinale a alternativa INCORRETA sobre a caracterização da infração prevista no Art. 165 do CTB.

Alternativas
Comentários
  • letra b

    Resolução n° 432 de 2013

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 6º. A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:

    I - exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;

    Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

    I - exame de sangue;

    II - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

    III - teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);

    IV - verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

    § 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

    CTB

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:             Infração - gravíssima;       

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.        

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.     

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.        

  • Não tem exame de urina...

  • O exame de urina não se encaixaria nos exames laboratoriais ?

  • A presente questão deve ser solucionada à luz do que estabelece o art. 6º da citada Resolução 432/2013 do CONTRAN, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 6º. A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:

    I - exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;

    II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da "Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro" constante no Anexo I;

    III - sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.

    Parágrafo único. Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3º, sem prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora."

    Tendo em vista estas disposições normativas, vejamos as opções propostas, em busca da incorreta:

    a) Certo:

    Assertiva em sintonia com o teor do inciso I acima transcrito. Logo, sem equívocos.

    b) Errado:

    Não há base normativa a respaldar a realização de exame de urina, ao contrário do que foi dito neste item, o que o torna incorreto.

    c) Certo:

    Este item encontra sustentação na norma do inciso II.

    d) Certo:

    Afirmativa condizente com o teor do inciso III.

    e) Certo:

    Por fim, esta opção espelha, com fidelidade, a norma contida no parágrafo único do mencionado art. 6º, de maneira que inexistem incorreções em seu teor.


    Gabarito do professor: B