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ID
5566234
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos possuem algumas particularidades que consentem certificar que se submetem a um regime jurídico administrativo ou regime jurídico de direito público.

Neste sentido, assinale a alternativa que conste o conceito da imperatividade dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    A) Presunção de Veracidade

    B) Tipicidade

    C ) AUTOEXECUTORIEDADE

    D )IImperatividade

  • Imperatividade ou coercibilidade → ato praticado sem necessidade de concordância do administrado, terceiro ou particular.(imposto independente da sua vontade). - Imposição de restrições e obrigações ao administrado, independente de sua concordância. Imposição de obrigações ao particular independente de sua anuência.

  • GABARITO: D

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/85/Atos-administrativos-Atributos

  • Assertiva D

    Está conexa com a obrigação do ato administrativo à terceiros, independentemente de sua aceitação ou não, ou seja, o ato administrativo prevalece sobre à vontade de terceiros.

  • gabarito -D

    São atributos do ato administrativo a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade); a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso); a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade); e a tipicidade.

    Competência: Presunção de legalidade (legiti...

    Forma: Imperatividade (coercibilidade ou poder ...

    Finalidade: Auto executoriedade (executoried...

    Motivo: Tipicidade

  • GABARITO D

    Imperatividade dos atos administrativos: Está conexa com a obrigação do ato administrativo à terceiros, independentemente de sua aceitação ou não, ou seja, o ato administrativo prevalece sobre à vontade de terceiros.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Presume-se que todos os atos realizados pelo Estado sejam verdadeiros.

    Trata-se da presunção de legitimidade.

    B. ERRADO. Por esta característica, o ato administrativo deve sempre obedecer a situações antecipadamente previstas em lei como hábeis a gerar determinados efeitos.

    Trata-se da tipicidade.

    C. ERRADO. Expressa que o ato administrativo pode ser realizado pela própria Administração Pública, sendo desnecessária a interferência do Poder Judiciário.

    Trata-se da autoexecutoriedade.

    D. CERTO. Está conexa com a obrigação do ato administrativo à terceiros, independentemente de sua aceitação ou não, ou seja, o ato administrativo prevalece sobre à vontade de terceiros.

    Conforme explicação supra.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Galera que marcou a letra C, na verdade refere-se ao atributo da autoexecutoriedade.

  • Elementos/ Requisitos do Ato administrativo: CO MO FI O FO

    Competência: quem? É irrenunciável, imprescritível, intransferível, imodificável pela vontade do agente.

    Motivo: Situação que autoriza o ato. (só vale se o ato for verdadeiro)

    Finalidade: Objetivo de interesse público.

    Objeto: São os efeitos que o ato produz.

    Forma: É a exteriorização do ato, em regra, por escrito.

     

    Atributos, Prerrogativas ou Privilégios dos atos: PATIE

    Presunção de legitimidade e veracidade: Previsto em lei, fatos verdadeiros, Presunção relativa (Juris tantum).

    Autoexecutoriedade: Não depende de ordem judicial.

    Tipicidade: Necessidade de o ato atender apenas seu fim legal.

    Imperatividade: Imposição aos particulares.

    Exigibilidade: Exigir o cumprimento de obrigação imposta ao administrado coercitivamente.

  • Quem elaborou a questão "cagou" para o uso da crase:  "à terceiros".

  • C auto executoriedade

  • Autoexecutoriedade: A adm pode exercer as suas decisões sem interferência do poder judiciário.

    Lembrar também que em alguns casos a Adm vai precisar usar a força para executar suas atividades.

    Ex: Quando a adm vai (interditar, apreender ou demolir), Exemplo sobre a interdição: Suponha que a adm vai a uma farmácia e se depara com vários medicamentos vencidos, logo em seguida o dono do estabelecimento não deixa a adm apreender a mercadoria e se joga em cima dos remédios para que não sejam levados, assim a adm vai precisar do uso da força para conter aquela situação.

    Imperatividade: É o poder extroverso de império do Estado. ( É a Superioridade do Estado em relação ao particular ou terceiros. )

    É a vontade unilateral do Estado sobre o particular.

    Nem todos os atos gozam de imperatividade: Exemplos: Atos Negociais e enunciativos