SóProvas


ID
5566504
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 9.677, de 02/07/98, prevê que Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios é crime: "Art. 272. Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. A pena para esse agravo, segundo essa lei é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    • Art. 272, CP. Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: 
    • Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
    • § 1º-A - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.
    • § 1º - Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico.  
    • § 2º - Se o crime é culposo:
    • Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
  • 30% do patrimônio da empresa rsrsrsrss imagina isso em uma Coca Cola?

  • Ter que decorar pena para cargo de fiscal sanitário é triste hein!!!

  • As bancas acham que somos robores, só pode. Decorar pena de crimes comuns já é difícil, quem dirá deste que fica na parte "final".... Socorroooo