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ID
5566606
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, sendo regulamentado pelo DECRETO nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Para os efeitos deste Decreto, considera-se INCAPACIDADE: 

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se entende por "incapacidade". Vejamos:

    a) Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se do conceito de incapacidade. Inteligência do art. 3º, III, do Decreto n. 3.298/99: Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

    b) Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, inclusive as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

    Errado. A banca trouxe o texto de lei em que se considera pessoa portadora de deficiência, que foi modificado, posteriormente por meio do decreto n. 5.296/2004: Art. 4  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    c) Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

    Errado. A banca trouxe o conceito de "deficiência", nos termos do art. 3º, I, do Decreto n. 3.298/99: Art. 3   Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

    d) Aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

    Errado. A banca trouxe o conceito de "deficiência permanente", nos termos do art. 3º, II, do Decreto n. 3.298/99: Art. 3º   Para os efeitos deste Decreto, considera-se: II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

    Gabarito: A

  • ITEM A

    III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 3   Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    ...

    III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 3   Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    ...

    III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Decreto 3.298/1999, que trata da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção.

     

    Inteligência do art. 3º, inciso III do Decreto 3.298/1999, considera-se incapacidade uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 3º, inciso III do Decreto 3.298/1999.

     

    B) Denomina-se deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, conforme art. 4º, inciso I do Decreto 3.298/1999.

     

    C) Trata-se da definição de deficiência, conforme art. 3º, inciso I do Decreto 3.298/1999.

     

    D) Trata-se da definição de deficiência permanente, conforme art. 3º, inciso II do Decreto 3.298/1999.

     

    Gabarito do Professor: A