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ID
5567194
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação à execução de fundações rasas, trata-se de um procedimento correto:

Alternativas
Comentários
  • Do Questionário e sua Votação

    Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.           

    Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.           

    Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:          

    I – a materialidade do fato;         

    II – a autoria ou participação;         

    III – se o acusado deve ser absolvido;         

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;          

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.        

    § 1o A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.         

    § 2o Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:          

    O jurado absolve o acusado?

    § 3o Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:        

    I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa;          

    II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.          

    § 4o Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso.         

    § 5o Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.          

    § 6o Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas.          

  •  Art. 484. A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.           

    Parágrafo único. Ainda em plenário, o juiz presidente explicará aos jurados o significado de cada quesito.           

    Art. 485. Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão e o oficial de justiça dirigir-se-ão à sala especial a fim de ser procedida a votação.           

    § 1o Na falta de sala especial, o juiz presidente determinará que o público se retire, permanecendo somente as pessoas mencionadas no caput deste artigo.           

    § 2o O juiz presidente advertirá as partes de que não será permitida qualquer intervenção que possa perturbar a livre manifestação do Conselho e fará retirar da sala quem se portar inconvenientemente.           

    Art. 486. Antes de proceder-se à votação de cada quesito, o juiz presidente mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo 7 (sete) delas a palavra sim, 7 (sete) a palavra não.           

    Art. 487. Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas.           

    Art. 488. Após a resposta, verificados os votos e as cédulas não utilizadas, o presidente determinará que o escrivão registre no termo a votação de cada quesito, bem como o resultado do julgamento.           

    Parágrafo único. Do termo também constará a conferência das cédulas não utilizadas.           

    Art. 489. As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.           

    Art. 490. Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.           

    Parágrafo único. Se, pela resposta dada a um dos quesitos, o presidente verificar que ficam prejudicados os seguintes, assim o declarará, dando por finda a votação.           

    Art. 491. Encerrada a votação, será o termo a que se refere o  assinado pelo presidente, pelos jurados e pelas partes.      

  • -- NBR 6112:2019 --

    (É necessário ler a versão mais recente da norma, pois alguns pontos não são citados na norma de 1996)

    a) Anexo A (normativo) Fundação rasa (direta ou superfcial)

    Procedimentos executivos A.2 Escavação das cavas

    Para escavação em solo, caso se utilizem equipamentos mecânicos, a profundidade de escavação com esses equipamentos deve ser paralisada a no mínimo 30 cm acima da cota de assentamento prevista, sendo a parcela final removida manualmente. Para escavação em rocha quando forem empregados marteletes, rompedores ou até mesmo explosivos, deverão ser removidos eventuais blocos soltos.

    b) 9.2.1 Fundações em sapatas ou tubulões

    O solo de apoio de sapatas e tubulões deve ser aprovado por profssional habilitado antes da concretagem. Em caso de dúvida, devem ser programadas provas de carga em placas (ou nos tubulões) que simulem o comportamento destes elementos, com interpretação de resultados que considere o efeito de escala.

    c) Anexo A (normativo) Fundação rasa (direta ou superfcial)

    Procedimentos executivos A.2 Preparação para a concretagem

    O fundo da cava deve ser regularizado com lastro de concreto não estrutural, em espessura mínima de 5 cm. A superfície final deve resultar plana e horizontal.

    d) Anexo A (normativo) Fundação rasa (direta ou superfcial)

    Procedimentos executivos A.5 Reaterro

    Após CURA da sapata, deve ser procedido o reaterro compactado da cava.

    e) 7.7.4 Fundações em cotas diferentes

    No caso de fundações próximas, porém situadas em cotas diferentes, a reta de maior declive que passa pelos seus bordos deve fazer, com a vertical, um ângulo α, como mostrado na Figura 2, com os seguintes valores: a) solos pouco resistentes: α ≥ 60°; b) solos resistentes: α ≥ 45°; e c) rochas: α ≥ 30°.

    A fundação situada em cota mais BAIXA deve ser executada em primeiro lugar, a não ser que se tomem cuidados especiais, durante o processo executivo, contra desmoronamentos.

  • Primeiramente faz-se importante conceituar que o sistema de fundações consiste no conjunto de elementos estruturais responsável por resistir e transmitir os esforços da edificação para o solo. Os elementos de fundação são classificados em fundação superficial e profunda.

     

    Os elementos de fundação superficial, também chamados de fundações diretas ou raras, caracterizam-se por transmitirem os carregamentos para o solo por sua base e, por essa razão, possuem uma seção transversal larga. Como exemplos de fundação superficial citam-se as sapatas e radiers.

     

    Por sua vez, os elementos de fundação profunda transmitem as cargas da edificação para o solo por atrito lateral e pela sua ponta e, por essa razão, elas possuem comprimento com ordem de grandeza superior à da seção transversal. Como exemplo de fundação profunda cita-se as estacas.

     

    A NBR 6122 (ABNT, 2019) é a norma técnica brasileira que norteia o projeto e execução de fundações. Analisando as alternativas separadamente com base nela, tem-se que:

     

    - A alternativa A está errada. Em seu item A.2, a NBR 6122 (ABNT, 2019) fixa que "para escavação em solo, caso se utilizem equipamentos mecânicos, a profundidade de escavação com esses equipamentos deve ser paralisada a no mínimo 30 cm acima da cota de assentamento prevista, sendo a parcela final removida manualmente";

     

    - A alternativa B está correta. A NBR 6122 (ABNT, 2019), no item A.3, 1º parágrafo, estabelece que: "Antes da concretagem, o solo ou rocha de apoio das sapatas, isento de material solto, deve ser vistoriado por profissional habilitado, que confirma in loco a capacidade de suporte do material. Esta inspeção pode ser feita com penetrômetro de barra manual ou outros ensaios expeditos de campo";

     

    - A alternativa C está errada.  Em seu item A.3, 4º parágrafo, a NBR 6122 (ABNT, 2019) afirma que: "O fundo da cava deve ser regularizado com lastro de concreto não estrutural, em espessura mínima de 5 cm. A superfície final deve resultar plana e horizontal";

     

    - A alternativa D está errada. O item A.5 da NBR 6122 (ABNT, 2019) fixa que "após cura da sapata, deve ser procedido o reaterro compactado da cava". Logo, o reaterro deve ser feito após a cura do concreto da sapata e não após a pega do concreto;

     

    - A alternativa E está errada. A NBR 6122 (ABNT, 2019) trata sobre a execução de fundações em cotas diferentes em seu item 7.7.4. Dentre outras coisas, ela estabelece que: "A fundação situada em cota mais baixa deve ser executada em primeiro lugar, a não ser que se tomem cuidados especiais, durante o processo executivo, contra desmoronamentos".

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 6122: Projeto e execução de fundações. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.