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18.10.1.41
Cabe ao empregador prover instalação sanitária contendo vaso sanitário e lavatório, a uma distância máxima de 50 m (cinquenta metros) do posto de trabalho do operador do equipamento
18.5.6.1 O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze metros) no plano vertical.
18.7.2.3 Toda escavação com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo o disposto nas normas técnicas nacionais vigentes.
18.7.2.16 É proibida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente com profundidade superior a 15 m (quinze metros).
18.12.3 As torres de andaimes, quando não estaiadas ou não fixadas à estrutura, não podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio
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entrei com recurso nessa questão !
A nova NR citada pelo Erasmo ainda não estava vigente.
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A NR 18 (MTE, 2021), intitulada “Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção”, é uma norma regulamentadora que fixa
diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a
saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na
indústria da construção civil.
Avaliando as afirmativas da questão separadamente com base na NR 18
(MTE, 2021), tem-se que:
- A
alternativa A está errada. De acordo com o item 18.5.3 da NR 18 (MTE,
2021), a instalação sanitária da área de vivência deve dispor de chuveiro na
proporção de 1 unidade para grupo de 10 trabalhadores ou fração;
- A
alternativa B está errada. Segundo o item 18.5.6.1 da NR 18 (MTE,
2021): “o fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do
posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja
deslocamento superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze
metros) no plano vertical”;
- A
alternativa C está correta. A afirmação consiste no item 18.7.2.3 da NR
18 (MTE, 2021);
- A
alternativa D está errada. De acordo com o item 18.7.2.16 da NR 18
(MTE, 2021), “é proibida a utilização de sistema de tubulão escavado
manualmente com profundidade superior a 15 m (quinze metros)”;
- A
alternativa E está errada. O item 18.12.3 da NR 18 (MTE, 2021) estabelece
que: “As torres de andaimes, quando não estaiadas ou não fixadas à estrutura, não
podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio”.
Gabarito da banca: letra C.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). NR 18 – Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do
Trabalho e Emprego, 2021.
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A NR 18 (MTE, 2021), intitulada “Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção”, é uma norma regulamentadora que fixa
diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a
saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na
indústria da construção civil.
Avaliando as afirmativas da questão separadamente com base na NR 18
(MTE, 2021), tem-se que:
- A
alternativa A está errada. De acordo com o item 18.5.3 da NR 18 (MTE,
2021), a instalação sanitária da área de vivência deve dispor de chuveiro na
proporção de 1 unidade para grupo de 10 trabalhadores ou fração;
- A
alternativa B está errada. Segundo o item 18.5.6.1 da NR 18 (MTE,
2021): “o fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do
posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja
deslocamento superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze
metros) no plano vertical”;
- A
alternativa C está correta. A afirmação consiste no item 18.7.2.3 da NR
18 (MTE, 2021);
- A
alternativa D está errada. De acordo com o item 18.7.2.16 da NR 18
(MTE, 2021), “é proibida a utilização de sistema de tubulão escavado
manualmente com profundidade superior a 15 m (quinze metros)”;
- A
alternativa E está errada. O item 18.12.3 da NR 18 (MTE, 2021) estabelece
que: “As torres de andaimes, quando não estaiadas ou não fixadas à estrutura, não
podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio”.
Gabarito da banca: letra C.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). NR 18 – Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do
Trabalho e Emprego, 2021.