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ID
5567206
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a norma ABNT NBR 13752:1996 (Perícias de engenharia na construção civil), o profissional legalmente habilitado, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico é denominado: 

Alternativas
Comentários
  • Assistente Técnico

    Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.

    Laudo

    Peça na qual o PERITO, PROFISSIONAL HABILITADO, RELATA o que observou e DÁ AS SUAS CONCLUSÕES ou avalia, fundamentalmente, o valor de coisas e direitos.

    Parecer técnico

    Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.

    Perícia

    Apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

    Vistoria

    Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.

  • No contexto da construção civil, a perícia consiste em uma avaliação técnica, realizada por um profissional especializado, a fim de examinar a edificação em um determinado âmbito e fornecer laudos com as vistorias e soluções para os eventuais problemas.

     

    A norma brasileira que norteia as práticas de perícia na engenharia civil é a NBR 13752 (ABNT, 1996). Ela apresenta as seguintes definições para os profissionais citados pelas alternativas:

     

    - Perito: “Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder a perícia.

     

    - Assistente técnico: “Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.

     

    Visto isso, conclui-se que o profissional descrito no enunciado é o assistente técnico. Portanto, a alternativa C está correta.

     

    A NBR 13752 (ABNT, 1996) não define os termos “parecerista", “laudador" e “árbitro". Porém, ela define as seguintes atividades:

     

    - Parecer técnico: “Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade";

     

    - Laudo: “Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos";

     

    - Arbitramento: “Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos".

     

    Gabarito do professor: letra C.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.