Assistente Técnico
Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.
Laudo
Peça na qual o PERITO, PROFISSIONAL HABILITADO, RELATA o que observou e DÁ AS SUAS CONCLUSÕES ou avalia, fundamentalmente, o valor de coisas e direitos.
Parecer técnico
Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
Perícia
Apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
Vistoria
Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.
No contexto da construção civil, a perícia
consiste em uma avaliação técnica, realizada por um profissional especializado,
a fim de examinar a edificação em um determinado âmbito e fornecer laudos com
as vistorias e soluções para os eventuais problemas.
A norma brasileira que norteia as
práticas de perícia na engenharia civil é a NBR 13752 (ABNT, 1996).
Ela apresenta as seguintes definições para os profissionais citados pelas
alternativas:
- Perito: “Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder a perícia.
- Assistente técnico: “Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela
parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas
fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.
Visto isso, conclui-se que o profissional
descrito no enunciado é o assistente técnico. Portanto, a alternativa C
está correta.
A NBR 13752 (ABNT, 1996) não
define os termos “parecerista", “laudador" e “árbitro". Porém, ela define as seguintes atividades:
- Parecer técnico: “Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido
por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade";
- Laudo: “Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou
e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou
direitos";
- Arbitramento: “Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição
entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos
subjetivos".
Gabarito do professor: letra C.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na
construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.