A Consolidação das Leis do
Trabalho é aprovado pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1º de maio de 1943.
Sobre a insalubridade, o Art. 192 do Decreto-Lei n.° 5.452/1943 fixa
que:
"Art. 192 - O
exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional
respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10%
(dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus
máximo, médio e mínimo."
Por sua vez, acerca da periculosidade,
o Art. 193 do Decreto-Lei n.° 5.452/1943 estabelece que:
"Art. 193. São
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação
aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza
ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis,
explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras
espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal
ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em
condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30%
(trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá
optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 3º Serão descontados ou
compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos
ao vigilante por meio de acordo coletivo.
§ 4° São também consideradas perigosas as
atividades de trabalhador em motocicleta."
Resumindo, o percentual de
incidência da insalubridade sobre o salário mínimo possui três níveis,
os quais variam entre 10% e 40%. Já a periculosidade acarreta em
um adicional de 30% sobre o salário base.
Portanto, conclui-se que a
alternativa D está correta.
Gabarito do Professor: Letra D.
BRASIL. Consolidação
das Leis do Trabalho: aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943. 262 p.