NR - 10 - item 10.3.9
O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de 4 segurança:
a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;
b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado);
c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;
e) precauções aplicáveis em face das influências externas;
f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas;
g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
Letra D
A NR 10 (MTE,
2004) é a norma regulamentadora que estabelece requisitos e condições
mínimas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que trabalhem, de
forma direta ou indireta, com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Por sua vez, o memorial descritivo trata-se de
um documento que apresenta uma descrição detalhada do projeto. Ele tem a
função de complementar as pranchas de projeto e deve apresentar, dentre outras
coisas, a descrição dos materiais utilizados, dimensões, custos, etapas e
cuidados no momento da construção, etc.
Em seu item 10.3.9,
a NR 10 (MTE, 2004) trata sobre o memorial descritivo e estabelece que:
“10.3.9 O memorial
descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
a) especificação das
características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e
outros riscos adicionais;
b) indicação de
posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D",
desligado e Vermelho - “L", ligado);
c) descrição do
sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo
dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos
condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais
indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
d) recomendações de
restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das
instalações;
e) precauções
aplicáveis em face das influências externas;
f) o princípio
funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à
segurança das pessoas;
g) descrição da
compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica."
A especificação de
treinamentos e capacitações obrigatórias para os operadores e técnicos não
consta no item 10.3.9 da NR 10 (MTE, 2004). Portanto, dentre as alternativas, apenas a alternativa D descreve
um item que não deve constar no memorial descritivo de projetos elétricos.
As alternativas A, B,
C e E consistem, respectivamente, nas alíneas d), g), a) e c) do item 10.3.9 da
NR 10 (MTE, 2004).
Gabarito do Professor: Letra D.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 10 – Segurança em instalações e serviços de eletricidade. Brasília: Ministério do Trabalho e
Emprego, 2004.