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ID
5567248
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em um incêndio com vítima, a perita criminal pode ser acionada para determinar se o incêndio foi criminoso. No decurso do processo, a profissional observou instalações elétricas vulneráveis e iniciou uma auditoria em conformidade com a NR-10, que estabelece os preceitos normativos para Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, restando definido no documento que o memorial descritivo do projeto elétrico deve conter uma série de itens mínimos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • NR - 10 - item 10.3.9

    O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de 4 segurança:

    a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;

    b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado);

    c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;

    d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;

    e) precauções aplicáveis em face das influências externas;

    f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas;

    g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica. 

    Letra D

  • A NR 10 (MTE, 2004) é a norma regulamentadora que estabelece requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que trabalhem, de forma direta ou indireta, com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

     

    Por sua vez, o memorial descritivo trata-se de um documento que apresenta uma descrição detalhada do projeto. Ele tem a função de complementar as pranchas de projeto e deve apresentar, dentre outras coisas, a descrição dos materiais utilizados, dimensões, custos, etapas e cuidados no momento da construção, etc.

     

    Em seu item 10.3.9, a NR 10 (MTE, 2004) trata sobre o memorial descritivo e estabelece que:

     

    “10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

     

    a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;

     

    b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D", desligado e Vermelho - “L", ligado);

     

    c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;

     

    d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;

     

    e) precauções aplicáveis em face das influências externas;

     

    f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas;

     

    g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica."

     

    A especificação de treinamentos e capacitações obrigatórias para os operadores e técnicos não consta no item 10.3.9 da NR 10 (MTE, 2004). Portanto, dentre as alternativas, apenas a alternativa D descreve um item que não deve constar no memorial descritivo de projetos elétricos.

     

    As alternativas A, B, C e E consistem, respectivamente, nas alíneas d), g), a) e c) do item 10.3.9 da NR 10 (MTE, 2004).

     

    Gabarito do Professor: Letra D.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 10 – Segurança em instalações e serviços de eletricidade. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2004.