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ID
5567251
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

As regras que definem preceitos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos encontram-se na NR-12, cuja implementação ainda está comprometida por limitantes técnicos.
Em linhas gerais, a NR-12 se aplica a:

Alternativas
Comentários
  • 12.1.4 Esta NR não se aplica:

    a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;

    b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;

    c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;

    d) aos equipamentos estáticos;

    e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;

    f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina. 

  • A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, fornecendo referências técnicas, princípios e medidas de proteção para resguardar a saúde e integridade dos trabalhadores, assim como prevenir acidentes e doenças do trabalho.

     

    O item 12.1.4 da NR-12 estabelece que a norma regulamentadora NÃO se aplica:

     

    a)         às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal (alternativa A incorreta);

     

    b)         às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores (alternativa B incorreta);

     

    c)         às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos (alternativa C incorreta);

     

    d)         aos equipamentos estáticos;

     

    e)         às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C" (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável (alternativa E incorreta);

     

    f)         às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.

     

    Portanto, está correta a alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019.

  • A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, fornecendo referências técnicas, princípios e medidas de proteção para resguardar a saúde e integridade dos trabalhadores, assim como prevenir acidentes e doenças do trabalho.

     

    O item 12.1.4 da NR-12 estabelece que a norma regulamentadora NÃO se aplica:

     

    a)         às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal (alternativa A incorreta);

     

    b)         às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores (alternativa B incorreta);

     

    c)         às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos (alternativa C incorreta);

     

    d)         aos equipamentos estáticos;

     

    e)         às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável (alternativa E incorreta);

     

    f)         às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.

     

    Portanto, está correta a alternativa D.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019.