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12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
-
A NR-12 trata da segurança
no trabalho em máquinas e equipamentos, fornecendo referências técnicas,
princípios e medidas de proteção para resguardar a saúde e integridade dos
trabalhadores, assim como prevenir acidentes e doenças do trabalho.
O item 12.1.4 da NR-12
estabelece que a norma regulamentadora NÃO se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por
força humana ou animal (alternativa A incorreta);
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e
eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não
sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que
garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores (alternativa B incorreta);
c) às máquinas e equipamentos classificados como
eletrodomésticos (alternativa C incorreta);
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis
(semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos
estabelecidos em norma técnica tipo “C" (parte geral e específica) nacional ou,
na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável (alternativa E incorreta);
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos
todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
Portanto, está correta a alternativa D.
Gabarito do Professor: Letra D.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019.
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A NR-12 trata da segurança
no trabalho em máquinas e equipamentos, fornecendo referências técnicas,
princípios e medidas de proteção para resguardar a saúde e integridade dos
trabalhadores, assim como prevenir acidentes e doenças do trabalho.
O item 12.1.4 da NR-12
estabelece que a norma regulamentadora NÃO se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por
força humana ou animal (alternativa A incorreta);
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e
eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não
sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que
garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores (alternativa B incorreta);
c) às máquinas e equipamentos classificados como
eletrodomésticos (alternativa C incorreta);
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis
(semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos
estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou,
na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável (alternativa E incorreta);
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos
todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
Portanto, está correta
a alternativa D.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019.