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18.5.1
As áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações:
a) instalação sanitária;
b) vestiário;
c) local para refeição;
d) alojamento, quando houver trabalhador alojado.
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NR 18
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
18.4.1.1 O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.
Gabarito Letra D
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NR 18 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento --> onde houver trabalhadores alojados
d) local de refeições;
e) cozinha --> quando houver preparo de refeições
f) lavanderia --> onde houver trabalhadores alojados
g) área de lazer --> onde houver trabalhadores alojados
h) ambulatório --> frente com + de 50 trabalhadores
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O dimensionamento das áreas de vivência levam em conta a segurança, saúde e conforto dos trabalhadores na construção civil.
Neste sentido, os canteiros de obras obrigatoriamente devem ser equipados segundo a NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, com:
- Locais de refeição;
- Instalações Sanitárias;
- Vestiários
Para tornar a memorização mais fácil, guarde o mnemônico LIV (destaque para as inicias).
O esquema a seguir traz as principais informações sobre áreas de vivência cobradas em questões.
Note a diferença sutil nas instalações obrigatórias para qualquer canteiro e naquelas que podem se tornar obrigatórias dependendo da dinâmica do canteiro.
Note que a presença do alojamento é obrigatória se houver trabalhadores alojados, o que torna a alternativa E certa.
Logo, apenas a alternativa D não constitui uma instalação obrigatória.
Gabarito do Professor: Alternativa D.
FONTE:
BRASIL. Norma Regulamentadora de segurança do trabalho - NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, Brasília: MTE, 2018.