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ID
5567260
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O descumprimento de regras ambientais, por parte de um empreendedor, gerou danos que, depois de disputas jurídicas, levaram a um Termo de Ajustamento de Conduta. Nele, o empreendedor se obriga a realizar o retorno da área degradada a um estado biológico apropriado.

Isso significa que a empresa deverá fazer uma:

Alternativas
Comentários
  • recuperação ambiental é “o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente”. Isto é, a área degradada terá condições mínimas de estipular um novo equilíbrio dinâmico, desenvolvendo um novo solo. Além disso, a recuperação ambiental é como a reparação dos recursos, desde que seja suficiente para restabelecer a composição das espécies encontradas originalmente no local. (VOLTAR A OFERECER CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A ÁREA VOLTAR SER COMO ERA ANTES)

    reabilitação ambiental é o retorno da área degradada a um estado biológico apropriado. Esse retorno não significa, exatamente, que a área poderá ser utilizada de maneira produtiva em longo prazo. Mas, poderá ser utilizada como uma atividade alternativa, adequada ao uso do homem e não aquela de reconstituir a vegetação original. Ademais, é válido ressaltar que, o planejamento dessa atividade deve ser projetado sem causar nenhum tipo de impacto negativo no ambiente. (OFERECER CONDIÇÕES RAZOÁVEIS PARA A ÁREA VOLTAR SER COMO ERA ANTES)

    restauração ambiental, se refere à obrigatoriedade do retorno ao estado original da área, da mesma forma que eram antes de serem modificadas pela interferência do homem. Em outras palavras, isso que dizer, todos os aspectos relacionados à vegetação, fauna, solo, topografia, dentre outros, devem apresentar as mesmas características de antes da degradação. (OFERECER CONDIÇÕES MÁXIMAS PARA A ÁREA VOLTAR SER COMO ERA ANTES)

  • Primeiramente é importante conceituar que uma área degrada consiste numa área em que houve alteração adversa de seus constituintes. Ela é caracterizada pela perda de adaptação às características biológicas, químicas e físicas, tornando-se inviável o crescimento socioeconômico de uma área (IBAMA, 2019).

     

    Visando trilhar o caminho inverso à degradação, existem três operações que podem ser executadas:

     

    - Recuperação ambiental: segundo o Decreto Federal n.° 97.623/1989, consiste no “retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com o plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente";

     

    - Reabilitação ambiental: trata-se de um conjunto de atividades realizado com o intuito de retornar a área degrada a um estado biológico apropriado. Porém, isso não assegura utilização produtiva a longo prazo e nem a mesma utilização anterior à degradação. A reabilitação provê condições razoáveis para a área voltar a ser como era antes, mesmo que por meio de uma utilização alternativa;

     

    - Restauração ambiental: como o próprio nome sugere, consiste no retorno ao estado original da área, antes da ocorrência do processo de degradação. Isso significa que todas os aspectos como vegetação, fauna, solo, topografia, por exemplo, devem voltar a apresentar as mesmas características anteriores à degradação.

     

    Os termos “adequação ambiental" e “recomposição ambiental" não são utilizados nesse contexto.

     



    Visto isso, conclui-se que o retorno da área degradada a um estado biológico apropriado trata-se da reabilitação ambiental. Portanto, a alternativa A está correta.

     




    IBAMA. Diretoria de Licenciamento Ambiental. Programas de recuperação de Áreas degradadas (Prads) em licenciamentos ambientais de mineração/ Aline Fonseca de Carvalho (org.) - Brasília: Ibama, 2019.

     

    BRASIL. Decreto n.º 97.632, de 10 de abril de 1989. Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 2°, inciso VIII, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 jun. 1989.

  • Questão deveria ser anulada!!

    Há divergência quanto aos conceitos de recuperação, reabilitação, restauração. Inclusive, essa definição de reabilitação, é de um autor estrangeiro, de 1989. Atualmente, autores, leis e normas, consideram reabilitação como parte da recuperação ambiental.

    Além disso a recuperação de áreas degradadas está prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998),

    “Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: (...) II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas”. Estando a pessoa jurídica sujeita a sofrer as penalidades previstas nessa lei, caso não recupere as áreas degradas por seu empreendimento.

    E ainda, ao tratar na questão que foi elaborado um TAC, associadamente está ligada a elaboração de um PRAD – Programa de RECUPERAÇÃO de área degradada. Fazendo com que o gabarito seja também a letra E.

    A própria Constituição Federal, no art 225, assunto explícito no edital, diz que:

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    A Lei Nº 3467 DE 14/09/2000 que dispõe sobre as Sanções Administrativas Derivadas de Condutas Lesivas ao Meio Ambiente no Estado do Rio de Janeiro diz que:

    § 6º - O termo de compromisso ambiental poderá estipular a conversão parcial ou total das multas aplicadas em serviços de interesse ambiental ou na realização de obras de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, sem prejuízo das medidas previstas no caput deste artigo.

    Veja que a questão não citou FONTE.

    Assim, a letra E seria a mais correta.

    O que eu percebi é: o examinador não tem conhecimento algum na parte de Direito Ambiental. Pois a própria resposta dele, indeferindo meu recurso, foi citar blogs da internet, sem fonte alguma.

    Absurdo e prejudica quem estuda pra KCT!