SóProvas


ID
5567272
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O grupo “Amigos da Diversidade” decidiu realizar manifestação pacífica na praça mais importante da Cidade Alfa, no último domingo do próximo mês. Após a tomada de decisão, surgiu uma dúvida, no âmbito da liderança, a respeito dos procedimentos a serem adotados.

João, integrante do grupo e profundo conhecedor da ordem constitucional, explicou, corretamente, que a manifestação: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    ➥ De acordo com a CF/88:

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ➥ Logo:

    d) João, integrante do grupo e profundo conhecedor da ordem constitucional, explicou, corretamente, que a manifestação não depende de autorização de qualquer órgão público, sendo exigida apenas a realização de prévio aviso à autoridade competente;

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Gabarito D

    Constituição Federal: Art. 5º XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, em LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que NÃO FRUSTEM OUTRA REUNIÃO anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO PRÉVIO AVISO à autoridade competente

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    CUIDADO:

    STF (RGeral Tema 885 – 14/12/2020): A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

    Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.

    Min. Dias Toffoli: “(...) o ‘prévio aviso à autoridade competente’, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Constituição, não constitui condicionante ao exercício do direito de reunião e de manifestação, mas formalidade a ser cumprida, sempre que possível, a fim de propiciar que o direito de reunião e de livre manifestação seja exercido de maneira pacífica, ordeira e segura (...)"

    Fonte: Dizer Direito

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Contudo, nos termos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, é necessário prévio aviso e independe de autorização estatal, sendo o gabarito letra D.

  • Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • GABARITO: D

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GAB: D

    Atente-se ao comando da questão, se for à luz da CF indispensável e se for entendimento do STF dispensável. 

    (CESPE PRF) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

    O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva. (ERRADO)

    STF: O aviso prévio é dispensável. 

    CF/88: O aviso prévio é indispensável.

  • GABARITO - D

    Requisitos Constitucionais direito de Reunião:

    I) Pacífico;

    II) Sem armas;

    III) local aberto ao público;

    IV) Não depende de autorização

    V) Exige o prévio aviso*

    _________________________

    Cuidado com o posicionamento do Supremo quanto ao prévio aviso:

    Não é possível interpretar a exigência constitucional como uma condicionante ao exercício do direito.

    A interpretação segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.

    Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

  • Assertiva D

    não depende de autorização de qualquer órgão público, sendo exigida apenas a realização de prévio aviso à autoridade competente;

  • se as questões de português da fgv fosse igual as questões de direito, seria uma maravilha, mas infelizmente não é kkkkk

  •  

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Isso foi cobrado em 2021

     Stf  A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

  • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

  • Difícil saber o que levar para a prova, pois tem uma questão, mesma banca, mesmo assunto, que dá como correta outra alternativa.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/fdb4227c-63

  • Jociele e suas amigas organizaram uma reunião, a ser realizada na semana seguinte, na praça pública do Município Beta, com o objetivo de apresentar uma pauta de reivindicações para a melhoria do ensino municipal. Como essa foi a primeira reunião popular a ser marcada na história do Município, ela foi muito celebrada pela população.

    A reunião, para ser realizada:

    (A) deve ser autorizada pelo Ministério Público;

    (B) deve ser autorizada pelo prefeito municipal;

    (C) independe de aviso e de autorização, caso seja organizada por associação;

    (D) independe de autorização, exigindo-se apenas aviso prévio à autoridade competente;

    (E) deve ser comunicada ao prefeito municipal e autorizada pela Secretaria de Segurança Pública.

    GABARITO: C

    Alguém poderia me explicar porque a letra D está errada?

  • Neia, nesta questão o gabarito correto é a letra D. O Qconcursos deu o gabarito errado. Seguem os links da prova e do gabarito oficial:

    link da prova: http://netstorage.fgv.br/cma20/CMA_ASSISTENTE_LEGISLATIVO_(ASS-LEG)_Tipo_1.pdf

    link do gabarito: https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/cma2021_gabarito_preliminar.pdf

    resposta correta, LETRA - D

  • QUE CAIA UMA DESSA NA PCERJ... OPS,, CAIU ...

  • me ajuda Fgv, cada prova um gabarito
  • inclusive há um julgado que se há prévio aviso em redes sociais e/ou via whattsap capaz de veicular a reunião seria constitucional

  • Assim, não há como exigir-se que a notificação seja pessoal ou de algum modo registrada, porque implica reconhecer como necessária uma organização que a própria Constituição não impôs.

    O aviso, sendo assim, pode se dar até mesmo por meio de rede social. O que vale é que a administração tenha algum modo de tomar conhecimento da reunião, dispensando qualquer forma solene de aviso.

    F: DOD.

  • Galera, vamos simplificar a nossa sofrida vida de concurseiro:

    Precisa de autorização ? Não

    Precisa de prévio aviso ? Sim

    STF - A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Se não houver prévio aviso, é ilegal a manifestação/reunião ? Não

  • No art. 5 da CF/88 diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade dos direitos à vida, à igualdade, à segurança, à liberdade e propriedade."

    Em LIBERDADE há REUNIÃO, onde é apresentado no inciso XVI. "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente da AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada p o mesmo local, sendo apenas exigido AVISO PRÉVIO à autoridade competente.

  • Gabarito: D

  • não precisa de autorização, exige apenas o prévio aviso.
  • fgv ultimamente vem cobrando muito esse assunto nas provas

  • Art. 5º, XVI

  • Para realização de manifestação é livre, direito constitucional, mas depende de um aviso prévio a instituição competente.

  • D - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Questão mamãozinha com açucar. Até que a FGV foi boazinha

  • UUUiiii

    hahahahaha...

  • LEMBRANDO QUE:

    STF: APENAS A DIVULGAÇÃO NAS MIDIAS, JORNAIS, ETC. Não é mais necessário aviso prrévio diretamente.

  • Não precisa de autorização, somente aviso prévio.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de reunião.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta.

    O direito de reunião, consubstanciado no art. 5º, XVI, da CF/88, possui os seguintes requisitos: (i) a reunião ser pacífica; (ii) haver prévio aviso a autoridade; e (iii) não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Assim, o grupo “Amigos da Diversidade" pode realizar a manifestação pacífica na praça da Cidade Alfa, independente de autorização de qualquer órgão público, sendo exigida apenas a realização de prévio aviso à autoridade competente.

    Resposta: Letra D.

  • FGV ama esse inciso.

    Reunião:

    Não depende de autorização

    Depende de prévio aviso.

  • chega um tempo em que vc cansa dessa paradinha ae

    STF: O aviso prévio é dispensável. 

    CF/88: O aviso prévio é indispensável.

  • Já não se fazem peritos como antigamente kkkkkkkk

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