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Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.
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GABARITO: A
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.
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Na minha opinião, a (1) está errada pelo fato do lazer, mesmo tendo natureza de direito social (art. 6º, CF), não pode ser preeminente (acima, superior) dos demais direitos previstos na CF. A (2) está incorreta porque a plena realização da personalidade individual não pode ser separada da coletividade. E a (3) está incorreta pois, apesar da CF buscar preservar a livre iniciativa, ela não traz nenhuma afirmação nesse sentido sobre o aumento do lucro.
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(1) tem por base a preeminência do lazer e, por objetivos (Errado)
É Importante mencionar que PREEMINÊNCIA quer dizer estar em posição superior., o que não condiz com com os fundamentos Constitucionais.
Sabe-se que não existe uma relação de hierarquia entre os Direitos Sociais, salvo em casos em que a lei preconize.
(2) A plena realização da personalidade individual, que deveria ser analisada de modo separado da coletividade (ERRADO)
Sabe-se que os Direitos Fundamentais não podem serem vistos de maneira indissociável.
(3) Está errado, pois, a princípio, não se observa nada preconizado na CF nesse sentido. Errado
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Banca tem pacto com diabo !
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fgv fazendo prova de polícia, só jesus!
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Gabarito: A
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FGV considerou "inconstitucional" o "objetivo social" de aumento dos lucros. Então tá.
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Não tem mais o que inventar.
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Acertei a questão, mas achei sem pé e sem cabeça. Queria saber da onde a FGV está tirando essas maluquices, assim como aquela questão de processo penal que a resposta era algema no tornozelo, nunca havia lido isso antes em doutrina nenhuma.
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Pessoal, está sobrando soberba e faltando humildade nos comentários hein....
Ordem Social (art. 193 e seguintes da CRFB) é diferente de Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 e seguintes da CRFB).
Da mesma forma que não é "invencionismo" algema no tornozelo. É matéria regulada pelo CNJ em manual prático sobre uso de algemas.
A banca não é formada por ignorantes sem ter o que fazer. São professores gabaritados nas respectivas áreas. Observem os erros, pesquisem os fundamentos e aproveitem a oportunidade para APRENDER, ao invés de reclamar.
Bons estudos e boa sorte.
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Eu errei a questão, e tentando entender percebi que banca cobrou algo correlacionado à ordem social, portanto:
A afirmativa 1 tem a ver com direito social.
A afirmativa 2 tem a ver com direito individual.
A afirmativa 3 tem a ver com a ordem econômica.
Sendo assim, os conteúdos descritos em 1, 2 e 3 destoam da "ordem" constitucional.
Gabarito: A
Não tenho certeza se meu raciocínio está certo, alguém pode ajudar?
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(1) está errada pelo fato do lazer, mesmo tendo natureza de direito social (art. 6º, CF), não pode ser preeminente (acima, superior) dos demais direitos previstos na CF. A
(2) está incorreta porque a plena realização da personalidade individual não pode ser separada da coletividade.
(3) está incorreta pois, apesar da CF buscar preservar a livre iniciativa, ela não traz nenhuma afirmação nesse sentido sobre o aumento do lucro.
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"Preeminência" examinador? FGV "cespiando" acertei a questão, más achei maldade e falta de criatividade ao fazer uma questão difícil de direito e não de português.
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Eu marquei a alternativa A, por conta desse artigo da CF:
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.
Ao comparar com a questão
o conjunto desses direitos (1) tem por base a preeminência do lazer e, por objetivos, (2) a plena realização da personalidade individual, que deveria ser analisada de modo separado da coletividade, e (3) a preservação da livre iniciativa e o aumento do lucro.
Ou seja, a base e objetivos que constam no artigo 193 não são os mesmos da questão.
Bom, não sei se está correto..
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Autoria do estagiário, com certeza!
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Seguridade social = saúde, assistência social e previdência social.
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Gab A
Vide Artigo 193 CF88
"Não dê o peixe , ensine a pescar"
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A FGV É CASO DE POLÍCIA
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Temos que prestar muita atenção no comando da questão ao fazermos provas da FGV!
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prova para policia ou promotor?
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Art 193, CF: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais
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admito, se tivesse uma alternativa dizendo que somente o item 1) estaria correto, eu teria errado.
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FGV atrapalhando mais um concurso com sucesso
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errei pela segnda vez e pela falta de atenção.rss
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da ordem
social na Constituição.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 193. A ordem social tem como base
o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a
função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a
participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de
controle e de avaliação dessas políticas.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Informação
1. tem
por base a preeminência do lazer e, por objetivos – ERRADA. Conforme art. 193, caput, da CF/88, a
ordem social tem como base o primado do trabalho. Ademais, deve-se
ressaltar que o direito ao lazer não é superior a nenhum outro direito social
previsto na Constituição Federal, há um equilíbrio entre eles.
Informação
2. a
plena realização da personalidade individual, que deveria ser analisada de modo
separado da coletividade – ERRADA. Nos termos do art. 193, caput, da CF/88, a ordem social tem
como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Ademais, é cediço que no
cumprimento dos direitos sociais não há como analisar de modo separado da
coletividade.
Informação
3. a
preservação da livre iniciativa e o aumento do lucro – ERRADA. Na implementação
dos direitos sociais não se objetiva o aumento do lucro.
Resposta:
A.
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resolvi pensando da seguinte maneira:
- Base=fundamento. Tanto que a livre iniciativa está descrita no art. 1º como fundamento da República Federativa do Brasil.
- Proeminência do lazer, é direito social estampado no art. 6º (dos direitos coletivos). o Estado promoverá por meio de ações sociais.
- Quanto à plena realização da personalidade individual, que deveria ser analisada de modo separado da coletividade, não se pode tê-la como objetivo, vez que a Constituição Federal preza primordialmente pelo bem comum/coletivo.