-
letra d
Artigo 150, §3º, inciso II, do Código Penal:
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
-
Não é majorante?
-
GABARITO E
Errei, pois confundi com Furto Qualificado (art. 155, § 4º, CP)
-
É crime de violação de domicílio qualificada se a conduta é praticada:
- à noite;
- em lugar ermo;
- com o emprego de arma;
- por duas ou mais pessoas.
GABARITO: LETRA E
-
24/12/21.. seguimos
-
seguimos estudando firme e forte, passei o natal de 2019 estudando, o de 2020 e hoje estou feliz porque ja passei em alguma coisa e ainda sim continuo estudando as vésperas do na tal de 2021 e aguardando a nomeação...
permaneçam firmes meus colegas, nem tudo que reluz é ouro
-
Natal é o car@lho
-
Daqui a 2 anos, estarei de plantão no "meu" cargo público!
-
Assertiva E
violação de domicílio configura-se modalidade qualificada quando praticado: durante a noite.
-
GABARITO - E
DETALHES SOBRE O DELITO:
I) No mesmo entendimento MIRABETE (2005, p. 1200) e (DAMÁSIO, 2007, p. 533), asseveram que o crime de violação de domicílio é absorvido quando praticado como meio para realizar outro crime (furto, roubo, seqüestro, lesões corporais, homicídio etc.)
II)Aponta o autor que há uma corrente jurisprudencial de forma ponderável no sentido de que é exigido o dolo específico, ou seja, a vontade do agente de invadir o domicílio como propósito único da ação, de outra forma, aponta quando o agente tem por finalidade a prática de crime, iniciada ao menos sua execução.
III) Formas qualificadas:
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência
-
Praticado durante a noite, local ermo, emprego de arma, duas ou mais pessoas.
Gab: E
-
Em quanto minha família faz bagunça eu fico no meu canto estudando, natal também é dia de estudar.
-
Ao meu ver seria uma majorante e n uma qualificadora, me corrijam se eu estiver errado - bom natal a tds
-
Meu cursinho 4lfac0n lindo não tem esse artigo nas aulas, pula do artigo 129 pro 138-141 e depois pro 155. E o que cai? Exatamente o que eu não vi. Agora é pegar essa desgraça sozinho mesmo. Sigamos
-
Esse crime Violação de domicílio, do artigo 150, é considerado crime contra o patrimônio?
-
Vocês gostam de falar q estão estudando em pleno natal kkkkkkk vale mais o que foi feito durante o ano inteiro do que apenas na noite de natal. Parem de gracinha, rsrsrs não é uma noite ou um dia que definirá seus estudos.
beijos
-
Essa questão foi pra não zerar a prova. Estou estudando penal pela primeira vez na vida, respondi essa questão usando a lógica do artigo 5º da CF, sem conhecimento técnico algum.
-
GABARITO: E
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
-
Art. 150 [...]
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas
[...]
GAB E.
-
Se cometido durante a noite
No furto, trata-se de uma majorante. Na invasão ao domicílio trata-se de uma qualificadora.
-
No furto é causa de aumento de pena, na violação de domicílio é qualificadora.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
-
É qualificadora a violação de domicilio noturno: Conceito de noite: “É o período que vai do anoitecer ao alvorecer, pouco importando o horário, bastando que o sol se ponha e depois se levante no horizonte”. Há maior preocupação do legislador em punir com rigor a violação de domicílio durante a noite, pois é o período no qual se está menos vigilante e em fase de descanso. Além disso, a própria Constituição preleciona que, à noite, o domicílio se torna asilo inviolável até mesmo às ordens judiciais… (Código Penal Comentado, pág. 677, Guilherme de Souza Nuccci ed. RT).
-
Como diz um prof que esqueci o nome " o que importa não é se vc estudar entre o natal e o ano novo e sim se vc estudar entre o ano novo e o natal."