SóProvas


ID
5567359
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre tentativa e consumação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Sobre a alternativa "A", na busca da diferença entre atos preparatórios e de execução, temos as teorias:

    Teoria objetivo-formal: Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo.

    Teoria objetivo-material: São atos executórios aqueles em que se inicia a prática do núcleo do tipo, bem como os atos imediatamente anteriores, com base na visão de terceira pessoa alheia à conduta criminosa.

    Feliz Natal!

  • Rogério Greco - Direito penal parte geral: "Diz-se a tentativa IMPERFEITA ou INACABADA, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito."

    Acredito que o erro da letra B seja afirmar que se trata de tentativa inacabada (que seria uma hipótese que ele foi interrompido por circunstâncias alheias a sua vontade), quando na verdade a interrupção do crime se deu por um ato voluntário do agente.

    Feliz natal!!!

    Que em 2022 todos sejamos aprovados/empossados/nomeados.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: Segundo a teoria OBJETIVO-MATERIAL (Frank): opera-se a execução quando há a realização dos stos imediatamente anteriores à execução do núcleo do tipo, dentro da perspectiva do terceiro observador. Assim, a ação de apontar a arma carregada para a cabeça da vítima já evidencia, na visão do homem racional, a pretensão de matar alguém.

    LETRA B - CERTO

    LETRA C - ERRADO: Trata-se de crime impossível, porém por absoluta ineficácia do meio, e não por impropriedade do objeto.

    LETRA D - ERRADO: Tentativa inacabada é sinônimo de tentativa imperfeita. Nestes casos, como a não ocorrência do resultado decorre de circunstâncias alheias à vontade do agente, não se pode falar em tentativa abandonada (desistência voluntária e arrependimento eficaz).

    LETRA E - ERRADO: Para além da famosa fórmula de Frank, uma das teorias mais utilizadas para distinguir a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DA TENTATIVA IMPERFEITA é a teoria da RACIONALIDADE, defendida por Claus Roxin.

    Segundo essa teoria, se é racional à lógica criminosa deixar de prosseguir na empreitada delitiva, configurar-se-ia tentativa. Se, por outro lado, o não prosseguimento da ação não decorreu da racionalidade, aplicar-se-ia a desistência voluntária. Em outras palavras, “a desistência é voluntária quando não é razoável para a lógica do delinquente, sendo involuntária quando é aceita pela forma raciocinar própria do criminoso. Argumenta-se, assim, que não é voluntária a ação daquele que deixa sua vítima porque ver aproximar-se uma outra mais rica.” (Zaffaroni, Da tentativa, 2010, p. 109). Dentro desta lógica, a voluntariedade pressupõe a possibilidade de eleição entre duas condutas e que referida possibilidade está ausente quando o comportamento diverso apresenta desvantagens ou riscos que não poderia ser escolhido por nenhuma pessoa razoável

    Assim, é involuntária a ação daquele que desiste de prosseguir no seu intento porque observara a presença do sistema de circuíto interno. Vale dizer, é racional ao agente interromper o itinerário criminoso e fugir para garantir que não seja preso em flagrante pelos policiais, pois, ao assim agir, ele sacrifica o resultado por ele inicialmente pretendido em nome de um bem maior: sua impunidade.

  • Gabarito: B

    Crime putativo

    Espécies:

    1) crime putativo por erro de tipo: é o crime imaginário que se verifica quando o autor acredita ofender uma lei penal incriminadora efetivamente existente, mas à sua conduta faltam elementos da definição típica. Ex: sujeito que vende farinha de mandioca acreditando estar vendendo cocaína.

    2) crime putativo por erro de proibição (delito de alucinação ou crime de loucura): a equivocada crença do agente recai sobre a ilicitude do fato, pois acredita violar uma lei penal que não existe. Ex: sujeito que foge para evitar flagrante por crime de dano culposo, que não é tipificado pela legislação penal comum.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz são formas de tentativa abandonada, assim rotulados porque a consumação do crime não ocorre em razão da vontade do agente, que não chega ao resultado inicialmente desejado por interromper o processo executório do delito ou, esgotada a execução, emprega diligências eficazes para impedir o resultado.

    Diferem-se da tentativa (conatus) em que, iniciada a execução de um delito, a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Fonte: Cleber Masson, 2020

  • Quanto à LETRA B, a banca entendeu que a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é de causa pessoal de extinção da punibilidade (posição de Nelson Hungria, Zaffaroni e outros). Entretanto, essa não é a posição dominante na jurisprudência.

    Conforme a corrente majoritária, tratam-se de causa de exclusão da tipicidade (Fragoso, Damásio E. de Jesus), pois afasta-se a tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente, subsistindo apenas a tipicidade dos atos já praticados. (STJ: HC 110.504/RJ)

    Há, ainda, uma terceira corrente, que os coloca como causa de exclusão da culpabilidade (Hans Welzel e Claus Roxin), pois, se o agente não produziu, voluntariamente, o resultado inicialmente desejado, afasta-se em relação a esse o juízo de reprovabilidade. Responde, entretanto, pelo crime cometido, mais brando.

  • Mas a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, modalidades de desistência da tentativa, não excluiriam a TIPICIDADE do delito tentado?

  • Assertiva b

    O delito de alucinação e a tentativa inidônea constituem indiferentes penais; a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, modalidades de desistência da tentativa, excluem a punibilidade do delito tentado, só respondendo o autor pelos atos já praticados

  • GABARITO - B

    A) Para Teoria objetivo-material os atos executórios são aqueles em que se começa a prática do núcleo do tipo, e também os imediatamente anteriores ao inicio da conduta típica, de acordo com a visão de terceira pessoa, alheia aos fatos. 

    ---------------------------------------------------------------

    B) O delito de alucinação e a tentativa inidônea constituem indiferentes penais; a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, modalidades de desistência da tentativa, excluem a punibilidade do delito tentado, só respondendo o autor pelos atos já praticados

    Delito de Alucinação é também conhecido por algumas doutrinas como delito putativo por erro de proibição. 

    Por sua vez, a tentativa inidônea ou inútil , quase crime ou crime oco é hipótese

    em que o agente age em crime impossível.

    A doutrina de forma majoritária entende que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são excludentes de

    tipicidade.

    _________________

    C) O autor ministra analgésicos a B, mulher grávida, na tentativa de causar-lhe aborto: trata-se de hipótese de crime impossível, na modalidade de absoluta impropriedade do objeto.

    Não se trata de crime impossível, pois essa modalidade exige a absoluta impropriedade do meio ou objeto e , nesse caso,

    os analgésicos são hábeis ao resultado morte.

    _________________

    D) A realiza disparo de arma de fogo em região letal do corpo de B, mas sensibilizado ao vê-lo agonizando, transporta rapidamente B ao hospital, onde este sobrevive em razão de decisiva cirurgia de emergência: responde pelas lesões corporais então produzidas em B, porque se trata de hipótese de tentativa inacabada.

    Trata-se de arrependimento eficaz e não tentativa inacabada, pois nessa o agente não conclui todos os atos executórios.

    _________________

    E) A ingressa à noite no interior de escritório contábil para subtrair computadores, mas percebendo a existência de modernas câmeras de identificação internas, abandona o imóvel sem a subtração planejada: a desistência voluntária de A afasta sua responsabilidade penal por tentativa de furto.

    O agente não consuma o crime por circunstâncias alheia a sua vontade = Tentativa.

    Na tentativa - Eu quero executar, mas não consigo. ex: Na hora em que vou atirar em vc sou capturado pela polícia.

    Na desistência voluntária eu POSSO, MAS NÃO QUERO.

    No Arrependimento eficaz eu ESGOTO A EXECUÇÃO , MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME. EX: Desfiro três tiros contra vc , mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.

    A consequência jurídica é que o agente delituoso só responda pelos fatos praticados:

  • Caramba.. essa prova foi cabulosa !!

  • Sobre a letra B, tomar cuidado para não confundir a tentativa imperfeita ou inacabada, com a tentativa inidônea ou inadequada.

    As primeiras dizem respeito a modalidade de crime tentado onde o agente não exaure os meios dispostos para consumação do crime. Por sua vez, a tentativa inidônea (gabarito da questão) é sinônimo de crime impossível.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz são excludentes de tipicidade. Gabarito lamentavel.

    Resposta mais adequada é a letra E.

  • ADENDO

    -STJ Info 711 - 2021: Adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.

  • Zaffaroni, Hungria, Marques, Damásio, dentre outros, entendem que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade.

    "A principal objeção que se pode formular contra o argumento daqueles que pretendem ver na desistência uma atipicidade, seja por atipicidade objetiva, seja por atipicidade subjetiva,encontra-se na impossibilidade de ter a desistência a virtualidade de tornar atípica uma conduta que antes era típica. Se o começo de execução é objetiva e subjetivamente típico, não se compreende como um ato posterior pode eliminar o que já se apresentou como proibido (...)"

    "(...) o que nos leva a buscar a natureza da desistência voluntária e do arrependimento em uma problemática que está fora da teoria do delito, vale dizer, na teoria da coerção penal. Trata-se, na nossa maneira de ver, de uma causa pessoal que extingue a punibilidade do delito, mas que não afeta nenhum de seus caracteres, os quais permanecem inalterados".

    "Como consequência da natureza jurídica que damos à desistência, os partícipes não se beneficiam com a desistência do autor, salvo quando eles próprios desistam".

    "Outra das consequências que se deve ter em conta, visto a desistência e o arrependimento como causas pessoais de extinção da pena, é que o autor deve ser culpável. A desistência levada a cabo por um inimputável, por exemplo, não excluirá a possibilidade dele ser submetido a medida de segurança."

    "Da Tentativa", Zaffaroni e Pierangelli.

  • Nunca tinha visto a expressão "desistência da tentativa", inclusive me parece algo impossível porque ou se desiste de praticar o crime, ou se tenta e não consegue.
  • Gente vocês estão confundindo as coisas:

    excluir a tipicidade, excluir a culpabilidade, e extinção da punibilidade são 3 institutos diferentes.

    a questão fala que o arrependimento eficaz e a desistência voluntaria vão impedir que o agente seja PUNIDO (excluir a punibilidade) do crime que ele IRIA cometer, mas que ele vai, então, responder apenas pelos atos já praticados.

    sobre as câmeras de segurança se elas não servem pra caracterizar o crime impossível imagina impedir que alguém furte ou roube alguma coisa.

    Se a mera presença de um segurança armado não vai, necessariamente, impedir o crime, imagina uma câmera.

  • Qual é o erro da alternativa "c"????

  • LETRA "D"

    A realiza disparo de arma de fogo em região letal do corpo de B, mas sensibilizado ao vê-lo agonizando, transporta rapidamente B ao hospital, onde este sobrevive em razão de decisiva cirurgia de emergência: responde pelas lesões corporais então produzidas em B, porque se trata de hipótese de tentativa inacabada x (o correto é tentativa ABANDONADA ou QUALIFICADA), estas 2 últimas sim são sinônimos de Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz.

    E a questão traz a hipótese de arrependimento eficaz e não tentativa inacabada, pois nessa o agente não conclui todos os atos executórios; e no caso da questão o agente concluiu todos os atos executórios, porém se arrependeu e levou a vítima ao hospital, conseguindo salvar sua vida.

  • DO CRIME

    Relação de causalidade

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    Relevância da omissão

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

            Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

            Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

    Agravação pelo resultado 

           Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • Delito de alucinação = crime putativo ou erro de proibição. O crime só existe na mente do agente, que acredita ser aquele fato penalmente relevante.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) -  Segundo a teoria objetiva material, os atos executórios iniciam-se com a realização do núcleo do tipo penal, todavia, para essa vertente teórica, são considerados atos executórios os atos imediatamente anteriores aos constantes na conduta prevista no tipo penal, cuja análise tem por critério básico a perspectiva de terceiro observador. Desta feita, a conduta de apontar uma arma carregada para a cabeça da vítima, de modo diverso ao asseverado neste item, constitui um ato executório, suficiente à caracterização de tentativa de homicídio. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.
    Item (B) - O denominado delito de alucinação, também conhecido como falso delito e também delito putativo por erro de proibição, configura-se quando agente supõe estar infringindo uma norma penal que na realidade não existe. Ou seja: acredita estar praticando um crime quando, em verdade, a conduta por ele praticada não é tipificada. Em caso que tal não há crime por atipicidade da conduta.
    Tentativa inidônea é uma das expressões que significam crime impossível. Está prevista no artigo 17 do Código Penal, que assim dispõe: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Nos casos de crime impossível, o fato é atípico, pois não há bem jurídico lesado de forma efetiva. 
    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal, são fenômenos que afastam a punição do agente que deixa de prosseguir com os atos executórios ou impede a ocorrência do resultado. Quanto à natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, há divergência na doutrina. Uma das vertentes, defendida tradicionalmente por Nelson Hungria, entende ser causa de extinção da punibilidade. Outras vertentes defendem tratar-se de causa de exclusão da tipicidade e, ainda, causa de exclusão da culpabilidade. No caso, a banca adotou a primeira corrente de pensamento. Desta forma, esses fenômenos excluem a punibilidade do delito tentado, só respondendo o autor pelos atos já praticados, como asseverado na proposição contida na questão. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (C) - A situação descrita neste item não configura crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, na medida em que o objeto, a mulher grávida, é próprio, ou seja, suscetível à prática do aborto. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.  
    Item (D) - A situação descrita neste item corresponde ao fenômeno do arrependimento eficaz, que se encontra previsto na parte final, do artigo 15, do Código Penal, que assim dispõe: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
    A tentativa inacabada,  também denominada de tentativa imperfeita ou, ainda, tentativa propriamente dita, caracteriza-se quando a consumação do resultado deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos casos em que o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios que reputa necessários para que o resultado ocorresse. É punível, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal. 
    Nas hipóteses de arrependimento eficaz, o agente pratica todos os atos executórios disponíveis para atingir o resultado, mas decide retroceder em seu intento delitivo e age no sentido de impedir a produção do resultado por ele antes buscado. É uma espécie de tentativa abandonada ou qualificada.
    Ante essas considerações, depreende-se que a proposição contida neste item está errada.
    Item (E) - Na situação descrita, o agente não desistiu de forma voluntária, mas por ter encontrado um obstáculo a criar-lhe dificuldade em prosseguir na atividade delitiva. As câmeras mencionadas provavelmente o identificariam e proporcionariam o seu reconhecimento e punição. No caso, o agente quis prosseguir, mas, sopesando os riscos, recuou para não se prejudicar e não porque desfez seu propósito delitivo. Com efeito, ficou configurada a tentativa de furto, sendo a presente alternativa equivocada.
    Gabarito do professor: (B)

  • >> DESISTENCIA VOLUNTÁRIA: o agente, voluntariamente, abandona seu intento DURANTE a realização dos atos EXECUTÓRUOS. 

    >> ARREPENDIMENTO EFICAZ:  após serem ESGOTADOS todos os atos de EXECUÇÃO, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento. Ex.: depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido.  

    *** os crimes Formais ou de Mera conduta são incompatíveis com o arrependimento eficaz, pois se consumam no momento as condutas, dispensando resultado naturalístico. 

    > Em ambos os casos não há tentativa, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados. 

    > entendimento majoritário: os dois institutos possuem natureza de causa pessoal EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. 

    > entendimento minoritário: excludente de tipicidade. 

  • "O autor ministra analgésicos a B, mulher grávida, na tentativa de causar-lhe aborto: trata-se de hipótese de crime impossível, na modalidade de absoluta impropriedade do objeto."

    Não sou médico pra saber que é impossível abortar tomando analgésicos

  • questão top einnn...

  • Sobre a letra E:

    Para que se configure a desistência voluntária, esta não precisa ser espontânea, bastando somente a própria voluntariedade do agente. Em outras palavras, pode haver inclusive o convencimento de outrem para que o agente desista, desde que a atitude de desistir seja voluntária e não 'coagida'. Do mesmo modo, me parece que o fato do agente perceber a existência das câmeras de segurança NÃO afasta a voluntariedade da sua desistência, posto que a decisão foi exclusivamente dele.

    Qualquer erro, por favor comentar.

  • desistência voluntária e arrependimento eficaz como forma de desistências da tentativa???

    Que horror!

    Tentativa... agente quer continuar os atos executorios, mas não pode.

    Desistencia... agente pode continuar os atos executorios, mas não quer.

    Onde cabe uma, não cabe o outro.

    Alternativa c... se fosse impropriedade do meio, ai sim poder-se-ia cogitar crime impossível.

  • Pessoal, uma ajuda aos colegas!

    Não sou estudioso do Direito Penal, então, solicito ajuda aos colegas nesta questão.

    Marquei a alternativa "e" justamente diferenciando a "voluntariedade" da "espontaneidade". Raciocinei da seguinte forma: a despeito de não ser espontânea a conduta (câmera), houve a voluntariedade, já que o criminoso poderia prosseguir no crime e, mesmo podendo prosseguir, decidiu desistir da conduta.

    O CPB conceitua a tentativa da seguinte forma "II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

    Ora, o agente poderia prosseguir no crime e a câmera, por si só, não pode ser considerado um fator que impediu a consumação do delito.

    Peço desculpas, porque não tenho muito conhecimento na área, solicito explicações, caso alguém tenha e possa me ajudar.

    obs: mande, por favor, no meu direct para que venha ter conhecimento do resultado dessa minha dúvida e ajude os colegas aqui também.

    Forte abraço a todos, bons estudos, meus caros.