SóProvas


ID
5567365
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre aplicação da pena, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    A - CORRETA.

    Lei de abuso de autoridade.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    B - CORRETA.

    Coação no curso do processo

     Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme estabelecido no art. 44 do Código Penal exige crime cometido sem violência ou grave ameaça. Como o crime de coação no curso do processo é cometido com emprego de violência ou grave ameaça, não é cabível a substituição, ainda que as circunstâncias sejam favoráveis.

    C - ERRADA.

    O homicídio simples privilegiado tem pena de reclusão de 6 a 20 anos, podendo ser reduzida de 1/6 a 1/3 (art. 121, §1°).

    Conforme art. 33, §2º, alínea a, o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.

    Nesse sentido, é perfeitamente possível que o crime de homicídio simples privilegiado chegue a uma pena superior a 8 anos e, neste caso, o regime inicial seria fechado. Também seria regime fechado caso o agente fosse reincidente e a pena fosse superior a 4 anos de reclusão.

    Obs. Homicídio culposo possui pena de detenção, e não reclusão. A detenção nunca terá regime inicial fechado (sempre semiaberto ou aberto). Logo, para o crime de homicídio culposo, realmente não haveria hipótese de início em regime fechado.

    D - CORRETA.

    • Art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Como se trata de causa de diminuição de pena, a análise deverá incidir na terceira fase da dosimetria da pena.

    Vale ressaltar que o STF declarou a inconstitucionalidade da vedação à substituição por pena restritiva de direitos, e à obrigatoriedade do regime inicial fechado, por violação à individualização da pena.

    E - CORRETA.

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    A menoridade relativa e confissão são atenuantes que dizem respeito à personalidade do agente, preponderando, portanto, sobre a agravante do meio cruel.

  • Na hora da prova eu já estava bem atrasado nessa questão 12, e fui seco na letra B, nem passou pela cabeça que o crime de coação tinha a violência ou grave ameaça.

  • Assertiva C incorreta

    O homicídio simples privilegiado (CP, art. 121, § 1º) e o homicídio culposo, majorado pela inobservância de regra técnica de profissão (CP, art. 121, §§ 3º e 4º) podem comportar, cada qual, ao máximo, fixação de regime inicial semiaberto para cumprimento de pena

  • Meu raciocínio pela C foi pq não se pode fixar o regime inicial de cumprimento de pena com base na gravidade abstrata do delito, devendo se individualizar a pena aplicada

  • A menoridade relativa e confissão são atenuantes que dizem respeito à personalidade do agente, preponderando, portanto, sobre a agravante do meio cruel. Fiquei na dúvida, pois a crueldade do meio empregado não diz respeito à personalidade do agente?